(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
legislação correlata - Resolução 1 de 13/11/1973
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o INSPETOR-GERAL DE CONTROLE EXTERNO a, mediante instrução de Serviço, delegar competência aos Inspetores Seccionais de Controle Externo para exercerem as atribuições previstas no art. 16, alínea m, do Regimento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 1/73, excluindo-se dessa autorização os casos controvertidos e os processos relativos a:
c) comprovação de adiantamentos;
f) contratos e convênios de valor superior a 500(quinhentas) vezes o salário-mínimo vigente no Distrito Federal;
g) concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões.
Brasília, em 7 de maio de 1974.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/05/1974 p. 15, col. 1