Estabelece as classes e referências em que são localizados os funcionários que obtiverem os conceitos "MB" e "B", na avaliação de que trata o artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - São localizados, de conformidade com os conceitos "MB" e "B", obtidos na avaliação de que trata o artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 4.902, de 13 de novembro de 1979, nas classes e referências que se indicam, a contar de 1º de agosto de 1979, os funcionários constantes da Relação Nominal anexa.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de Dezembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, P. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, Suplemento de 07/12/1979 p. 1, col. 1