(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 07/06/2011
Institui o Relatório de Atividades dos servidores da Carreira de Controle Externo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso I, do Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de melhor conhecer e avaliar a distribuição da carga de trabalho dos servidores da Carreira de Controle Externo lotados nas Inspetorias e nas unidades técnicas vinculadas à Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo, e tendo em vista o contido no Processo nº 12051/11, resolve:
Art. 1º Fica instituído, conforme modelo anexo, o Relatório de Atividades destinado a todos os servidores da Carreira de Controle Externo lotados nas Inspetorias de Controle Externo e nas Unidades vinculadas à Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo – CICE.
Parágrafo único. Na definição do grau de complexidade dos trabalhos, a chefia imediata levará em conta a natureza do assunto, a quantidade de jurisdicionadas ou responsáveis chamados nos autos, a existência de entendimento pacificado no Tribunal, dentre outros.
Art. 2º O Relatório de Atividades, de periodicidade mensal, deverá ser preenchido individualmente pelo servidor e entregue à chefia imediata até o quinto dia útil de cada mês.
§ 1º As chefias imediatas deverão encaminhar às Inspetorias, até o décimo dia útil, a consolidação das informações de sua Unidade.
§ 2º As Inspetorias de Controle Externo deverão encaminhar ao Gabinete da Presidência, até o dia quinze, a consolidação das informações de sua Unidade.
§ 3º A consolidação das informações deverá ser elaborada conforme modelo a ser definido pela CICE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: __________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 03/05/2011 p. 16, col. 1