(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Legislação correlata - Portaria 156 de 01/05/2011
Define a consolidação das informações do Relatório de Atividades.
A COMISSÃO PERMANENTE DOS INSPETORES DE CONTROLE EXTERNO do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 285, de 07 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Portaria nº 317, de 07 de outubro de 2010, e de acordo com o decidido na Reunião realizada em 07 de Junho de 2011, conforme consta do Processo nº 12051/2011, e
Considerando a necessidade de melhor conhecer e avaliar a distribuição da carga de trabalho dos servidores da Carreira de Controle Externo lotados nas Inspetorias e nas unidades técnicas vinculadas à Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo, resolve:
Art. 1º A consolidação do Relatório de Atividades de que trata a Portaria nº 156, de 29 de abril de 2011, deverá ser elaborada em conformidade com o modelo previsto no Anexo a esta ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: __________________________
Grau de Complexidade: muito simples / simples / médio / complexo / muito complexo
Observação: campo destinado a informações relevantes, tais como suspensão, interrupção ou retomada dos trabalhos.
Data de Distribuição: data em que o processo foi distribuído para o servidor.
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Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2011 p. 504, col. 1