SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 07 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Legislação correlata - Portaria 156 de 01/05/2011

Define a consolidação das informações do Relatório de Atividades.

A COMISSÃO PERMANENTE DOS INSPETORES DE CONTROLE EXTERNO do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 285, de 07 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Portaria nº 317, de 07 de outubro de 2010, e de acordo com o decidido na Reunião realizada em 07 de Junho de 2011, conforme consta do Processo nº 12051/2011, e

Considerando a necessidade de melhor conhecer e avaliar a distribuição da carga de trabalho dos servidores da Carreira de Controle Externo lotados nas Inspetorias e nas unidades técnicas vinculadas à Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo, resolve:

Art. 1º A consolidação do Relatório de Atividades de que trata a Portaria nº 156, de 29 de abril de 2011, deverá ser elaborada em conformidade com o modelo previsto no Anexo a esta ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: __________________________

__________________________

Servidor:

Matricula:

Mêss

Relatório de Atividades

Seq.

Número Processo

Assunto

Andamento/Atividade

Grau de Complexidade

Data de Distribuição

Data de Devolução

Observação

1

2

3

4

5

6

7

8

9

...

Data: ___/___/______

Assinaturas:

(SERVIDOR)

(CHEFIA IMEDIATA)

Grau de Complexidade: muito simples / simples / médio / complexo / muito complexo

Observação: campo destinado a informações relevantes, tais como suspensão, interrupção ou retomada dos trabalhos.

Data de Distribuição: data em que o processo foi distribuído para o servidor.

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2011 p. 504, col. 1