PORTARIA Nº 34, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Regulamenta o exercício das atividades de comércio e de prestação de serviços ambulantes na Região Administrativa do Cruzeiro.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III do parágrafo único do Art. 105 da LODF, conforme inciso II, do Art. 12 do Decreto nº 39.680, de 21 de fevereiro de 2019 e Art. 15 do Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, em consonância com a Lei n° 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal e o Decreto nº 39.898, 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1° Estabelecer as áreas públicas excludentes e restritas, em razão da relevância histórica, cultural, econômica ou social e de segurança pública, ou seja, aquelas onde não poderá haver comercialização de produtos ou prestação de serviços por ambulantes na Região Administrativa do Cruzeiro.
§ 1º As áreas públicas planejadas e constantes deste Plano de Ocupação estão em consonância com as áreas públicas planejadas e constantes do Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers do Cruzeiro – DF, em atendimento à Lei nº 4.257/2008 e com as áreas destinadas ao desenvolvimento da atividade de FoodTruck, em atendimento à Lei nº 5.627/2016.
§ 2º No âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro será permitido o comércio de ambulante por meio de trailer, somente através de licença especial para evento, em conformidade com os termos dos artigos 20 e 24 da Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018 e dos artigos 12 e 25 do Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019.
§ 3º As atividades econômicas permitidas à categoria ambulante, sem ponto fixo e com ponto fixo, estão em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e discriminadas no artigo 9º.
Art. 2° São consideradas áreas excludentes para comércio ambulante com ponto fixo e sem ponto fixo, conforme descrito no Quadro 03:
1. Adjacências da Sede da Administração Regional, da Delegacia, e do Tribunal Regional Eleitoral;
2. Feira Permanente;
3. Terminal Rodoviário;
4. Centro Comercial Área Especial; e,
5. Perímetro de Segurança Escolar, onde não houver regra oficial estabelecida, considerar um raio de 100 (cem) metros de extensão, a partir dos portões de acesso dos estudantes à área em que se situar o estabelecimento de ensino da rede pública ou privada no horário de funcionamento das mesmas, nos termos da Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014.
Art. 3° As áreas excludentes não se aplicam nos seguintes casos:
§ 1° Aos licenciamentos concedidos pela Secretaria Executiva das Cidades, conforme disposto no artigo 14 da Lei n° 6.190/2018.
§ 2° Instrumento de parceria público-privada, termos de cooperação e outros dispositivos ou programas congêneres firmados entre o Governo do Distrito Federal e particulares/interessados (as), poderão prever área de exclusão ou restrição, conforme disposições firmadas em dispositivos válidos e vigentes, observado o rol de excludentes do art. 2°.
§ 3º Espaços e logradouros públicos que sejam objeto de instrumentos negociais, contratuais ou normativos, firmados ou expedidos pelo Governo do Distrito Federal, passíveis de alteração de destinação.
Art. 4° A utilização das áreas públicas de uso restrito por ambulante está condicionada às orientações estabelecidas no Art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 5° Dentro do perímetro de permissão é vedado o comércio de bebidas em recipientes de vidro, bem como de bebidas destiladas, cigarros ou similares, alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante, mercancia mediante atividade de jogos ou apostas, e qualquer produto ou atividade irregular e não legalizada.
Art. 6° As autorizações administrativas concedidas em conformidade com o Decreto n° 39.769/2019 são precárias e revogáveis a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, com razões devidamente fundamentadas na legislação vigente.
Art. 7° Em consonância com o artigo 14, inciso I, do Decreto n° 39.769/2019, a área de ocupação e a quantidade de disposição de mesas e cadeiras serão:
1. Com ponto fixo, ocupação de área de até 15m², podendo dispor de 03 (três) mesas e 12 (doze) cadeiras; e,
2. Sem ponto fixo, ocupação de área de até 10m².
Art. 8° As áreas públicas destinadas aos ambulantes, desde que autorizados pelo Alvará ou Licença de Funcionamento, na Região Administrativa do Cruzeiro, serão:
1. Com ponto fixo, conforme discriminado no Quadro 01;
2. Sem ponto fixo, conforme discriminado no Quadro 02.
Art. 9° Os produtos que poderão ser comercializados, desde que desenvolvidos exclusivamente em consonância com o outorgado no alvará ou licença de funcionamento, em concordância com o artigo 13, da Lei n° 6.190/2018, serão:
1. gênero alimentício;
2. gênero alimentício industrializado;
3. bebidas;
4. artigo eletrônico, CD e DVD;
5. artigo de papelaria e brinquedo;
6. trabalho artístico, artesanal e manual; e,
7. outro serviço que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI (churrasqueiro, pipoqueiro, quitandeiro, sorveteiro);
Art. 10. Os ambulantes portadores de autorização ficam incumbidos a cumprir e respeitar todas as obrigações e proibições do capítulo IV do Decreto n° 39.769/2019 e da Lei nº 6.190/ 2018.
Art. 11. Fica estabelecido o preço público para ocupação de área públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços de ambulantes, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro – RA-CRUZ, conforme Ordem de Serviço publicada no DODF anualmente.
Art. 12. Conforme disposto no artigo 10 do Decreto n° 39.769/2019, a Secretaria Executiva das Cidades deverá comunicar aos ambulantes o eventual remanejamento dos pontos de comércio, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 13. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, pela Assessoria Técnica e demais setores envolvidos da Administração Regional do Cruzeiro – RA-CRUZ, mediante apresentação de requerimento.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA
QUADRO 01 – PONTOS FIXOS PARA AMBULANTES
PONTO
|
ENDEREÇO DO PONTO
|
COORDENADAS
|
ATIVIDADE
|
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
|
Ponto 01
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'36.73"S - 47°56'32.87"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 02
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'36.55"S - 47°56'32.83"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 03
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'36.40"S - 47°56'32.82"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 04
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'36.04"S - 47°56'32.67"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 05
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'35.73"S - 47°56'32.61"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 06
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'34.96"S - 47°56'31.98"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 07
|
SHCES QUADRA 411 – Cruzeiro Novo
|
15°47'32.75"S - 47°56'26.76"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 15:00
|
Ponto 08
|
SHCES QUADRA 501 – Cruzeiro Novo
|
15°48'3.17"S - 47°56'31.47"O
|
Alimentos - Acessórios
|
07:00 às 14:00
|
Ponto 09
|
SHCES QUADRA 503 – Cruzeiro Novo
|
15°47'57.70"S - 47°56'30.09"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 10
|
SHCES QUADRA 507 – Cruzeiro Novo
|
15°47'47.36"S - 47°56'26.82"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:30 às 22:00
|
Ponto 11
|
SHCES QUADRA 605 – Cruzeiro Novo
|
15°47'47.15"S - 47°56'23.55"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:30 às 22:00
|
Ponto 12
|
SHCES QUADRA 607 – Cruzeiro Novo
|
15°47'40.27"S - 47°56'22.44"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 22:00
|
Ponto 13
|
SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo
|
15°47'30.6"S - 47°56'13.3"W
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 22:00
|
Ponto 14
|
SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo
|
15°47'30.2"S - 47°56'13.1"W
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 22:00
|
Ponto 15
|
SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo
|
15°47'29.7"S - 47°56'14.9"W
|
Alimentos - Acessórios
|
07:00 às 18:00
|
Ponto 16
|
SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo
|
15°47'29.8"S - 47°56'14.4"W
|
Alimentos - Acessórios
|
07:00 às 20:00
|
Ponto 17
|
SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo
|
15°47'27.70"S - 47°56'10.98"O
|
Alimentos - Acessórios
|
18:00 às 22:30
|
Ponto 18
|
SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo
|
15°47'27.95"S - 47°56'11.11"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 15:00
|
Ponto 19
|
SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo
|
15°47'28.10"S - 47°56'11.20"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 20
|
SHCES QUADRA 1101 – Cruzeiro Novo
|
15°48'0.49"S - 47°56'18.24"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 23:00
|
Ponto 21
|
SHCES QUADRA 1307 - Cruzeiro Novo
|
15°47'42.34"S - 47°56'9.84"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 22h
|
Ponto 22
|
SHCES QUADRA 1307 - Cruzeiro Novo
|
15°47'41.08"S - 47°56'8.64"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 22h
|
Ponto 23
|
SHCES QUADRA 1101 – Cruzeiro Novo
|
15°48'0.29"S - 47°56'18.93"O
|
Alimentos - Acessórios
|
14:00 às 21:00
|
Ponto 24
|
SHCES QUADRA 1601 – Cruzeiro Novo
|
15°47'53.57"S - 47°56'3.23"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 16:00
|
Ponto 25
|
SHCES QUADRA 1603 – Cruzeiro Novo
|
15°47'47.39"S - 47°56'2.02"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 26
|
SHCES QUADRA 1603 – Cruzeiro Novo
|
15°47'47.60"S - 47°56'2.15"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 27
|
SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho
|
15°47'20.70"S - 47°56'25.81"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 28
|
SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho
|
15°47'20.65"S - 47°56'26.22"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 29
|
SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho
|
15°47'14.91"S - 47°56'23.94"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 30
|
SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho
|
15°47'15.61"S - 47°56'24.35"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 31
|
SRES QUADRA 02 – Cruzeiro Velho
|
15°47'29.95"S - 47°56'25.27"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 32
|
SRES QUADRA 02 – Cruzeiro Velho
|
15°47'28.78"S - 47°56'22.20"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 19:00
|
Ponto 33
|
SRES QUADRA 04 – Cruzeiro Velho
|
15°47'25.25"S - 47°56'13.73"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 34
|
SRES QUADRA 04 – Cruzeiro Velho
|
15°47'27.56"S - 47°56'18.97"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 19:00
|
Ponto 35
|
SRES QUADRA 05 – Cruzeiro Velho
|
15°47'3.71"S - 47°56'3.36"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 19:00
|
Ponto 36
|
SRES QUADRA 05 – Cruzeiro Velho
|
15°47'3.03"S - 47°56'6.18"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 37
|
SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho
|
15°47'13.22"S - 47°56'6.06"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 38
|
SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho
|
15°47'12.35"S - 47°56'4.61"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 12:00
|
Ponto 39
|
SRES QUADRA 10 – Cruzeiro Velho
|
15°46'59.98"S - 47°55'52.53"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 40
|
SRES QUADRA 10 – Cruzeiro Velho
|
15°47'0.76"S - 47°55'50.15"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 22:00
|
QUADRO 02 – SEM PONTO FIXO PARA AMBULANTES
PONTO
|
ENDEREÇO DO PONTO
|
COORDENADAS
|
ATIVIDADE
|
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
|
Ponto 01
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'37.18"S - 47°56'32.60"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 17:00
|
Ponto 02
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'35.36"S - 47°56'32.10"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 03
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'36.06"S - 47°56'32.69"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 04
|
SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo
|
15°47'36.61"S - 47°56'32.84"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 05
|
SHCES QUADRA 201 – Cruzeiro Novo
|
15°48'0.76"S - 47°56'39.16"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 15:00
|
Ponto 06
|
SHCES QUADRA 411 – Cruzeiro Novo
|
15°47'33.05"S - 47°56'26.87"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 15:00
|
Ponto 07
|
SHCES QUADRA 411 – Cruzeiro Novo
|
15°47'33.46"S - 47°56'27.07"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 08
|
SHCES QUADRA 503 – Cruzeiro Novo
|
15°47'56.82"S - 47°56'29.78"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 09
|
SHCES QUADRA 705 – Cruzeiro Novo
|
15°47'47.00"S - 47°56'22.17"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 22:00
|
Ponto 10
|
SHCES QUADRA 705 – Cruzeiro Novo
|
15°47'48.19"S - 47°56'22.62"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 22:00
|
Ponto 11
|
SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo
|
15°47'30.64"S - 47°56'18.94"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 15:00
|
Ponto 12
|
SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo
|
15°47'32.73"S - 47°56'23.03"O
|
Alimentos - Acessórios
|
10:00 às 16:00
|
Ponto 13
|
SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo
|
15°47'28.97"S - 47°56'10.41"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 14
|
SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo
|
15°47'29.55"S - 47°56'10.70"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 15
|
SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo
|
15°47'29.80"S - 47°56'10.08"O
|
Alimentos - Acessórios
|
17:00 às 23:00
|
Ponto 16
|
SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo
|
15°47'30.08"S - 47°56'9.31"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 17
|
SHCES QUADRA 1101 – Cruzeiro Novo
|
15°48'0.30"S - 47°56'19.42"O
|
Alimentos - Acessórios
|
06:00 às 23:00
|
Ponto 18
|
SHCES QUADRA 1101 – Cruzeiro Novo
|
15°48'0.67"S - 47°56'17.69"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 19
|
SHCES QUADRA 1113 – Cruzeiro Novo
|
15°47'24.67"S - 47°56'6.24"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 20
|
SHCES QUADRA 1311 – Cruzeiro Novo
|
15°47'23.87"S - 47°56'0.99"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 21
|
SHCES QUADRA 1603 – Cruzeiro Novo
|
15°47'47.85"S - 47°56'2.30"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 22
|
SHCES QUADRA 1603 – Cruzeiro Novo
|
15°47'48.13"S - 47°56'3.52"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 23
|
SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho
|
15°47'19.22"S - 47°56'25.70"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 24
|
SRES QUADRA 02 – Cruzeiro Velho
|
15°47'29.88"S - 47°56'25.11"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 19:00
|
Ponto 25
|
SRES QUADRA 02 – Cruzeiro Velho
|
15°47'28.93"S - 47°56'21.80"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 26
|
SRES QUADRA 04 – Cruzeiro Velho
|
15°47'25.38"S - 47°56'13.15"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 19:00
|
Ponto 27
|
SRES QUADRA 04 – Cruzeiro Velho
|
15°47'27.73"S - 47°56'18.37"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 28
|
SRES QUADRA 05 – Cruzeiro Velho
|
15°47'4.09"S - 47°56'6.57"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 19:00
|
Ponto 29
|
SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho
|
15°47'13.78"S - 47°56'6.47"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 30
|
SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho
|
15°47'21.63"S - 47°56'6.30"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 31
|
SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho
|
15°47'23.86"S - 47°56'5.29"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 32
|
SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho
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15°47'22.98"S - 47°56'4.42"O
|
Alimentos - Acessórios
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08:00 às 18:00
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Ponto 33
|
SRES QUADRA 08 – Cruzeiro Velho
|
15°47'9.75"S - 47°56'2.16"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 34
|
SRES QUADRA 08 – Cruzeiro Velho
|
15°47'8.82"S - 47°56'1.82"O
|
Alimentos - Acessórios
|
16:00 às 23:00
|
Ponto 35
|
SRES QUADRA 10 – Cruzeiro Velho
|
15°46'59.59"S - 47°55'52.54"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
Ponto 36
|
SRES QUADRA 10 – Cruzeiro Velho
|
15°47'0.58"S - 47°55'50.16"O
|
Alimentos - Acessórios
|
08:00 às 18:00
|
QUADRO 03 – ÁREAS EXCLUDENTES
PONTO
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ENDEREÇO DO PONTO
|
LOCAL
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COORDENADAS
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ATIVIDADE
|
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
|
Ponto 01
|
Área Especial H LOTE 8- Cruzeiro Velho
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Administração Regional do Cruzeiro
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15°47'4.31"S - 47°56'18.92"O
|
Órgão Público
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Segunda a Sexta 08:00 às18:00
|
Ponto 02
|
SRES AE 3, Lote 16 – Cruzeiro Velho
|
3ª Delegacia de Polícia
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15°47'21.69"S - 47°56'28.52"O
|
Órgão Público
|
24horas
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Ponto 03
|
SHCES Quadra 1409 - Lote 1, Cruzeiro Novo
|
Tribunal Regional Eleitoral
|
15°47'36.10"S - 47°56'3.14"O
|
Órgão Público
|
Segunda a Sexta 12:00 às 18:00
|
Ponto 04
|
SHCES Quadra. 811 - Cruzeiro Novo
|
Feira Permanente do Cruzeiro
|
15°47'30.73"S - 47°56'17.29"O
|
Feira
|
Terça a Domingo 08:00 às18:00
|
Ponto 05
|
SHCES Quadra 1603 Cruzeiro Novo
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Terminal Rodoviário Cruzeiro Novo
|
15°47'43.41"S - 47°56'2.01"O
|
Terminal Rodoviário
|
Segunda a Sábado 06:00 às 23:00
Domingo 06:10 às 21:30
|
Ponto 06
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SRES Bloco D - Cruzeiro Velho
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Centro Comercial do Cruzeiro
|
15°47'6.50"S - 47°56'16.61"O
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Alimentos, Acessórios Escritórios e Consultórios
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Segunda a Sábado 08:00 às 18:00
|
Ponto 07
|
SRES - Cruzeiro Velho
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Cruzeiro Center
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15°47'16.12"S - 47°56'26.19"O
|
Alimentos Acessórios Escritórios e Consultórios
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Segunda a Domingo 08:00 às 18:00
|
Ponto 08
|
SRE/S Setor Escolar Área Especial B LT 09 Creche 01 – Cruzeiro Velho
|
Creche São Vicente de Paulo - SSVP
|
15°47'8.96"S - 47°56'12.66"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:15 às 18:00
|
Ponto 09
|
Setor Escolar 05 - Lote 05 - Área Especial - Cruzeiro Velho
|
Jardim de infância 01 do Cruzeiro
|
15°47'3.98"S - 47°56'8.43"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 10
|
SRES Lote G - Cruzeiro Velho
|
Centro de Ensino Fundamental 01 Do Cruzeiro
|
15°47'4.81"S - 47°56'12.65"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 11
|
SRES AE F - Cruzeiro Velho
|
CEMI - Centro Educacional 01 do Cruzeiro
|
15°47'0.18"S - 47°56'16.13"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 12
|
SHCES Quadra 309, 1 Área Especial L Lote. Cruzeiro Novo
|
Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão
|
15°47'37.66"S - 47°56'29.98"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 13
|
SHCE/S 807 Área Especial – Cruzeiro Novo
|
Escola Classe nº 06 do Cruzeiro
|
15°47'38.89"S - 47°56'15.76"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 14
|
SHCES Quadra 203 – Cruzeiro Novo
|
Escola Classe nº 05 do Cruzeiro
|
15°47'55.01"S - 47°56'37.32"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 15
|
SHCES Quadra 407, Área Especial – Cruzeiro Novo
|
Escola Classe nº 04 do Cruzeiro
|
15°47'45.79"S - 47°56'28.55"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 16
|
SHCES Quadra 805, S/N Área Especial, Lote 02 – Cruzeiro Novo
|
Centro Educacional 02 do Cruzeiro
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15°47'46.94"S - 47°56'17.93"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 17
|
SHCES Quadra 801, Lote 01, Bloco F – AE – Cruzeiro Novo
|
Escola Mundo Mágico
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15°47'59.28"S - 47°56'23.67"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 18
|
SHCES Quadra 801 – Cruzeiro Novo
|
Escola Mãe da Divina Providência
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15°48'1.41"S - 47°56'25.03"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 19
|
SHCES Quadra 501 – Cruzeiro Novo
|
CIMAN Cruzeiro
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15°47'59.02"S - 47°56'30.62"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 20
|
SHCES Quadra 609 – Cruzeiro Novo
|
Colégio SOMA
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15°47'35.47"S - 47°56'21.92"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Ponto 21
|
SHCES Quadra 805 – Cruzeiro Novo
|
Jardim de Infância 02 do Cruzeiro
|
15°47'48.07"S - 47°56'20.88"O
|
Ensino
|
Segunda a Sexta 07:30 às 18:00
|
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2022 p. 4, col. 1