O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO DERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 22, parágrafo único, e 31, II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, combinados com o artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1467, de 10 de maio de 1976, o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessões Especiais realizadas a 23 de junho último e 07 do corrente mês, conforme Processos nºs 1326/81 e 2196/81, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º São criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediária, Código TCDF-DAI-110, de que trata a Resolução n° 09, de 27 de julho de 1976, as funções da Categoria de Assistência Intermediária constantes do Anexo da Resolução.
Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente-Técnico são as descritas no artigo 9º da Resolução n° 07, de 27 de julho de 1978, e as dos Assistentes as definidas no Regulamento dos Serviços Auxiliares.
Art. 3º Ficam extintos e suprimidos, para o fim de compensar o acréscimos da despesa, os 7 (sete) encargos de Auxiliar, da Tabela de Encargos pela Representação de Gabinete, aprovada pela Resolução n° 02, de 26 de março de 1980.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF.,15 de julho de 1981
GERALDO OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
(Art. 1º da Resolução nº 06, de 15 de julho de 1981)
GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/1981 p. 9, col. 2