(revogado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
Altera o Decreto nº 32.914, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativas do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 32.914, de 09 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, remunerando-se o atual parágrafo único para §1º:
“§ 2º Enquanto não for criada a unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Governo, as despesas das Secretarias de Estado da Mulher, Juventude e da Criança serão custeadas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, condicionadas ao respectivo repasse financeiro.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 20/06/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 20/06/2011 p. 4, col. 1