(revogado pelo(a) Decreto 36992 de 17/12/2015)
(revogado pelo(a) Decreto 36980 de 14/12/2015)
Introduz alterações no anexo II e III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 79, da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, e considerando a necessidade de atualizar os preços referentes aos serviços prestados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal na análise dos processos de licenciamento ambiental, com base na Lei Complementar n°435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1° Ficam reajustados os preços públicos referentes aos serviços prestados na análise dos processos de licenciamento ambiental de fontes de poluição e atividades ou obras modificadoras de meio ambiente no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° O Anexo II, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar de acordo com a Tabela abaixo:
Art. 3° O Anexo III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar com as seguintes alterações no que se refere às constantes para o cálculo dos preços públicos para análise de parcelamento de solo urbano e rural:
I - As constantes de cálculo para o parcelamento de solo urbano passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:
II - As constantes de cálculo para o parcelamento de solo rural passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 15/07/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 15/07/2011 p. 70, col. 1