SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 07/02/2023)

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 26, II, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, publicado no DODF nº 159, de 22 de agosto de 2005, e considerando o art. 45 da Portaria nº 399, de 17 de julho de 2020, publicada no DODF nº 141, de 28 de julho de 2020; e,

considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos operacionais relativos à execução administrativa interna dos valores referentes às aquisições com recursos provenientes de contrapartida, no que tange aos 20% destinados à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), cuja cobrança é regulamentada pela Portaria nº 252, de 19 de dezembro de 2014 e alterações, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º Para os efeitos deste Regulamento, considera-se:

I - Área demandante: unidade solicitante, consumidora ou responsável pelo acompanhamento e guarda dos serviços ou bens da contratação, com nível mínimo de Gerência dentre as unidades orgânicas da FEPECS, na qual é originada a demanda.

II - Área técnica: área especializada na FEPECS, que detém competências técnicas sobre o objeto da contratação.

III - DAD: Documento da apresentação de demanda que contém identificação do demandante, justificativa, valor encontrado na pesquisa prévia e anuência do dirigente máximo da unidade administrativa demandante.

IV - Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da contratação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

V - Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter, no que couber, conforme o caso concreto, os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) Indicação do Executor da contratação da área demandante;

f) Valor encontrado na pesquisa prévia, que deve ser estabelecido por meio simplificado, contendo ao menos um preço válido, realizada por meio de consulta a sítios eletrônicos de amplo domínio, diretamente a fornecedores, preços públicos de compras realizadas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias ou consulta às informações da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), qualquer destes, atendendo a especificação contida no DAD ou Projeto Básico/Termo de Referência.

VI - Executor da contratação da área demandante: responsável pelo acompanhamento da execução, recebimento e atesto de obra ou fornecimento de bem ou serviço, com base no que foi firmado entre a IE e a empresa contratada.

VII - Dirigente: diretor, gerente e outra autoridade que possua vínculo com as unidades partícipes e que detenham poder decisório.

VIII - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal responsável pela concessão dos campos ou cenários para realização das práticas de ensinoserviço em saúde referentes ao objeto do Termo de Convênio.

IX - Convenente: órgão ou entidade pública ou privada com a qual a Administração Pública do Distrito Federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco em regime de mútua colaboração.

X - Parecer Técnico: pronunciamento por escrito, claro e objetivo, de julgamento técnico, referente ao bem ou serviço objeto da contratação.

CAPITULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As aquisições de bens, prestações de serviços e outros, por meio de recursos oriundos de contrapartida de convênios, firmados entre a SES/DF e as Instituições de Ensino Privadas (IE), destinados à FEPECS, conforme dispõe o art. 45, da Portaria nº 399/2020 e suas atualizações, serão regidas pelas normas e procedimentos instituídos por esta Ordem de Serviço, bem como às disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes.

Art. 3º Os processos de aquisições de bens, prestações de serviços e outros, realizados por convênio de contrapartida, de interesse da FEPECS, devem limitar-se aos objetos definidos no art. 48 da Portaria nº 399/2020 e alterações.

Art. 4º As aquisições de bens, prestações de serviços e outros, realizados por convênio de contrapartida, serão obrigatoriamente cumpridas pela instituição de ensino conveniada.

Parágrafo único. Cabe à instituição de ensino conveniada efetivamente cumprir a aquisição solicitada pela FEPECS utilizando a sua estrutura administrativa e observando a legislação de convênio de contrapartida vigente.

Art. 5º O processo de aquisições de bens, prestações de serviços e outros, realizado por convênio de contrapartida da FEPECS deverá ser composto pelas etapas e documentos seguintes:

CAPITULO II

DA FASE INTERNA

Art. 6º A Instrução Processual na fase interna inicia-se com a autuação de processo específico com objetivo de atender a necessidade de contratação, através dos seguintes documentos e procedimentos, no sistema eletrônico de informações (SEI).

I - Documento de Apresentação de Demanda (DAD), modelo constante no Anexo I, com a identificação, justificativa da demanda e valor referencial obtido por meio de pesquisa simplificada, em conformidade com a legislação vigente e anuência do dirigente máximo da unidade administrativa demandante, dirigido ao Chefe da Unidade de Administração Geral (UAG);

a) Será dispensado o DAD quando a unidade demandante apresentar o Projeto Básico/Termo de Referência elaborado, anuído pelo dirigente máximo da unidade administrativa demandante contendo valor referencial do objeto e não dispensando os procedimentos previstos no inciso II e III do art. 6º, desta Ordem de Serviço.

b) O valor referencial deverá ser estabelecido por meio de pesquisa simplificada contendo ao menos um preço válido, realizada por meio de consulta a sítios eletrônicos de amplo domínio, diretamente a fornecedores, preços públicos de compras realizadas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias ou consulta às informações da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, qualquer destes, atendendo a especificação contida no DAD ou Projeto Básico/Termo de Referência.

II - Recebida a demanda, a UAG consultará a Gerência de Execução de Convênios (GECONV) sobre a disponibilidade de recursos de contrapartidas suficientes para a execução da demanda;

a) havendo recursos de contrapartida, deverá ser indicado à UAG os convênios que possam custear a demanda, o nome das Instituições, os valores apostilados disponíveis, bem como se tais valores referem-se ao convênio vigente ou proveniente de convênios anteriores, devendo estes ter preferência sobre aqueles.

III - Após o recebimento da informação de disponibilidade, a UAG entendendo pelo enquadramento da despesa à utilização de recursos de contrapartida, remeterá os autos à unidade demandante solicitando a elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência, conforme modelo contido no Anexo II, caso contrário o despacho apresentará a negativa para o atendimento da demanda.

IV - O Projeto Básico/Termo de Referência, modelo Anexo II, será elaborado de acordo com a Legislação vigente, observadas as disposições das Portarias nº 252/2014 e nº 399/2020 e alterações, bem como:

a) Ser realizado por servidor responsável dentre as unidades orgânicas da FEPECS, na qual é originada a demanda;

b) Ser assinado pelo servidor responsável pela sua elaboração e sua chefia imediata, devendo ainda ser aprovado pela autoridade administrativa da respectiva escola e pelo chefe da UAG;

c) Conter indicação do executor da contratação da área demandante (art. 44 da Portaria nº 399/2020)

V - Após o recebimento do Projeto Básico/Termo de Referência, a UAG encaminhará os autos à GRM para a realização de Pesquisa mercadológica nos termos da PortariaSEPLAG nº 514/2018 e atualizações, 

a) Para efeitos de contrapartida, será adotada a menor proposta e, excepcionalmente, com a devida justificativa, poderá alcançar o valor de referência de que tratam os arts. 12 a 15 da Portaria-SEPLAG nº 514/2018.

VI - Realizada a Pesquisa Mercadológica o(a) Chefe da Unidade de Administração Geral, se assim entender, autorizará a realização da aquisição por contrapartida indicando o valor máximo para aquisição bem como a instituição responsável pelo cumprimento.

CAPITULO III

DA FASE EXTERNA

Art. 7º A instrução processual na fase externa dar-se-á por meio de ofício à Instituição de Ensino conveniada e escolhida para o cumprimento da contrapartida, com vistas ao fornecimento dos bens, serviços ou outros, na seguinte ordem:

I - Ofício da UAG à Instituição de Ensino escolhida, conforme Anexo III, devendo conter em seus anexos, no mínimo:

a) Projeto Básico/Termo de Referência, de acordo com item III, IV ou V, do art. 1º desta Ordem de Serviço.

b) A proposta de menor preço, obtida em pesquisa de preços;

c) Fornecedores consultados.

II - Manifestação da Instituição de Ensino conveniada, nos termos do art. 6º Portaria nº 252/2014, .

Parágrafo Único- Essa manifestação deverá conter no mínimo:

a) Informações de como se dará a aquisição/contratação do objeto consignado no Projeto Básico/Termo de Referência;

b) Cópia da proposta da empresa a ser contratada, devidamente atualizada;

c) Prazos e condições de entrega dos bens ou fornecimento dos materiais/serviços.

III - Autorização da UAG para contratação.

§ 1º Após o envio da autorização da contratação pela UAG à Instituição de Ensino, considerada a manifestação de que trata o item II deste artigo, o processo deverá ser remetido à GECONV, com vistas à área demandante e ao executor ou seu substituto, para fins de acompanhamento.

§ 2º Havendo negativa da Instituição de Ensino conveniada para o cumprimento da contrapartida, a execução se dará nos termos da Portaria nº. 252/2014 e suas alterações.

CAPITULO IV

INSTRUÇÃO PARA RECEBIMENTO, ATESTO E QUITAÇÃO

Art. 8º A entrega será realizada no Núcleo de Material ou no local de utilização ou instalação dos bens ou serviços destinados à FEPECS, na seguinte ordem:

I - Para realizar a entrega a instituição deverá agendar junto à GECONV o local, a data e o horário.

a) No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar Documento Fiscal (nota fiscal ou documento equivalente) e/ou cópia do contrato firmado com a Instituição de Ensino Privada, conforme o caso;

b) Tratando-se de prestação de serviços a entrega se dará com o acompanhamento do executor da contratação da área demandante.

II - O recebimento se dará pelo executor da contratação da área demandante, com acompanhamento da GECONV, observando os seguintes critérios:

a) Requisitos e critérios definidos no Projeto Básico/Termo de Referência e legislação;

b) Valor autorizado para a aquisição/contratação.

III - Emissão de recebimento provisório ou definitivo, sem ou com ressalvas, conforme o caso.

a) O recebimento será realizado provisoriamente quando não for possível definir com exatidão ou tecnicamente que os bens e/ou serviços correspondam integralmente ao Projeto Básico/Termo de Referência ou dependam de parecer técnico da área demandante ou profissional especializado;

b) O recebimento será realizado definitivamente quando for possível aferir com exatidão todas as características dos bens e/ou serviços fornecidos.

Art. 9º O atesto da Nota Fiscal se dará pelo executor da contratação da área demandante quando atendidas as exigências do Projeto Básico/Termo de Referência sem ressalvas.

Art. 10. Após o recebimento e atesto da nota fiscal ou equivalente por parte da FEPECS, a Instituição de Ensino encaminhará à GECONV o Termo de Doação dos bens e/ou serviços, acompanhado da Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias. Ato contínuo, será emitido pela UAG o Termo de Quitação da Contrapartida, encaminhando-o à Instituição de Ensino, procedendo com o registro da execução da contrapartida e a baixa do valor executado.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva (DE), ouvido o Chefe da Unidade de Administração Geral (UAG) da FEPECS.

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação e os processos com solicitação de contrapartida em andamento serão adequados a ela no que couber.

INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES

ANEXO I

MINUTA DOCUMENTO DE APRESENTAÇÃO DA DEMANDA – DAD RECURSO DE CONTRAPARTIDA

Nome completo

Cargo/Matrícula

Setor

Ciente. De Acordo.

Nome Completo

Cargo/Matrícula (autoridade da Unidade demandante)

Setor

ANEXO II

PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRAPARTIDA (Modelo Exemplificativo)

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa, por meio de contrapartida de convênio, para a prestação de serviço ou fornecimento de ______________, visando atender as necessidades da ______________, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS.

2. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. JUSTIFICATIVA

2.1.1. A justificativa fundamentada da necessidade da aquisição ou contratação, bem como da quantidade proposta, a qual conterá minimamente:

2.1.1.1. Antecedentes Gerais: o que vem ocorrendo na FEPECS explicitando os reflexos atuais e tendências na área demandante;

2.1.1.2. Resultados Esperados: qualificar/quantificar os ganhos (aumento de desempenho, redução de custos, melhoria da qualidade, atendimento de meta ou objetivo etc.);

2.1.1.3. Riscos: O que poderá ocorrer caso não haja a contratação.

3. DA LEGISLAÇÃO:

3.1. O presente Projeto Básico/Termo de Referência visa à contratação de (serviços/bens) utilizando recurso de convênio de contrapartida, em conformidade aos termos do art. 2 da Portaria nº 252/2014-SES e art. 48 e 50 da Portaria nº 399/2020 e demais legislações pertinentes à execução de contrapartidas, considerando-se:

a) CONVENENTE: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

b) INTERVENIENTE: Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, no percentual de 20%;

c) CONVENIADA/CONTRATANTE: Instituição de Ensino Privado que tenha formalizado Convênio de Estágio Curricular com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

d) CONTRATADA: Pessoa Jurídica de Direito Privado, prestadora de serviços ou fornecedora, contratada pela CONVENIADA para execução do Objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência.

e) EXECUTOR DA CONTRATAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE: servidor indicado pela unidade demandante para fiscalização, acompanhamento e atesto da Nota Fiscal referente ao bem ou serviço.

4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:

*A descrição do objeto a ser adquirido, que deverá ser realizada de maneira precisa, suficiente e clara, relacionando os elementos técnicos mínimos para sua adequada constituição (artigo 3º, I, a, do Decreto no 10.024/2019).

5. VALOR DA PESQUISA PRÉVIA

6. DAS OBRIGAÇÕES DA FEPECS:

6.1. Autorizar o trânsito da CONTRATADA às dependências da FEPECS, com vistas à realização dos serviços ou entrega de produtos contratados pela CONVENIADA;

6.2. Realizar a fiscalização dos serviços ou a entrega dos produtos, notificando imediatamente a CONVENIADA em caso de qualquer irregularidade;

6.3. Receber por intermédio do executor da contratação da área demandante provisória e/ou definitivamente os serviços e/ou produtos que sejam entregues de acordo com as especificações e condições do Contrato, Projeto Básico/Termo de Referência e documentação complementar;

7. OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA/CONTRATANTE:

7.1. Prestar informações e esclarecimento que venham ser solicitados pela FEPECS no cumprimento da execução da contrapartida;

7.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que se encontre em desacordo com o Projeto Básico/Termo de Referência e documentação complementar;

7.3. Realizar o pagamento mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, no valor acordado em contrato, após o atesto e recebimento definitivo dos produtos/serviços pela FEPECS;

7.4. Apresentar, após a efetivação da contrapartida, Termo de Doação de Bens e Serviços com a descrição dos serviços executados ou produtos fornecidos, nos termos do Parágrafo único, do art. 2º, da Portaria nº 252/2014-SES/DF, bem como Nota Fiscal original;

7.6. Formalizar a contratação observando os exatos termos do presente Projeto Básico/Termo de Referência;

7.7. Promover a negociação de valores, buscando, sempre, a proposta mais vantajosa, não podendo ultrapassar o valor unitário estabelecido no Ofício que encaminha a demanda;

7.8. Formalizar a contratação responsabilizando-se pelos valores negociados e eventuais parcelamentos e/ou adiantamentos do pagamento;

7.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ou produtos do objeto contratado.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1. São Cláusulas obrigatórias no contrato formalizado entre a Instituição de Ensino e a empresa fornecedora dos bens e serviços:

8.1.1. DAS OBRIGAÇÕES:

8.1.1.1. Utilizar profissionais especializados na execução do serviço e no fornecimento de bens.

8.1.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos a administração, a seus prepostos e a terceiros na execução do objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência.

8.1.1.3. Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que, nesse sentido, lhes sejam feitas pela CONTRATANTE, mantendo no local de prestação dos serviços, para todos os trabalhadores envolvidos, equipamentos de proteção individual (luva com isolamentos adequados, avental de raspa, óculos de proteção para solda, etc).

8.1.1.4. Fornecer à convenente relação completa e atualizada dos profissionais envolvidos, direto ou indiretamente, identificando-os com crachás e uniforme da empresa.

8.1.1.5. Fornecer toda a ferramentaria e equipamentos necessários à boa e adequada prestação dos serviços de manutenção corretiva, sem qualquer custo adicional à Convenente.

8.1.1.6. Prestar os serviços ou entregar os bens em estrita obediência às condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência e nas normas respectivas;

8.1.1.7. Arcar com despesas decorrentes de transporte e entrega de todos os itens constantes do Objeto;

8.1.1.8. Reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, o serviço/produto que não estiver de acordo com as especificações contidas neste Projeto Básico/Termo de Referência;

8.1.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes, à FEPECS ou a terceiros;

8.1.1.10. Responsabilizar-se por todo o material necessário à execução dos serviços ou entrega dos produtos contratados, inclusive quando requerer a instalação, treinamento ou teste;

8.1.1.11. Arcar com o transporte, limpeza e destinação de todo o entulho gerado, embalagens ou materiais descartáveis oriundos da aquisição;

8.1.1.12. Atender todas as condições declaradas em propostas de preços e/ou contrato;

8.1.1.13. Prestar garantia dos serviços/produtos conforme legislação pertinente.

9. DA EXECUÇÃO/ LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:

9.1. Todos os serviços/produtos solicitados deverão ser realizados/entregues no: ______________ (setor) ______________ do Edifício Sede da FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS localizada no SMHN Q 03 Conj. ´´A´´ Bloco 01 Edifício FEPECS CEP: 70710 Asa Norte - Brasília/DF e no prédio da Coordenação do Curso de Enfermagem situado no Centro Urbano, Quadra 301, Conjunto 04, Lote 01, Samambaia, Brasília/DF.

10. DO EXECUTOR DA CONTRATAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE:

(Titular) (Substituto)

Servidor: ___________________________ Servidor: __________________________

 Matrícula: ___________________________ Matrícula: ________________________

Lotação: ___________________________ Lotação: ___________________________

Telefone: ___________________________ Telefone: __________________________ 

e-mail: ___________________________ e-mail: ______________________________

(*) Servidor indicado pela unidade demandante para fiscalização, acompanhamento e atesto da Nota Fiscal referente ao bem ou serviço.

11. DO PAGAMENTO À CONTRATADA:

11.1. O pagamento será realizado de acordo com as condições e requisitos estabelecidos pela CONVENIADA, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços por parte da FEPECS, observado o que determina a Portaria nº 252/2014-SES/DF e outras normas pertinentes ao Objeto.

12. DA GARANTIA DO BEM/SERVIÇO:

12.1. SERVIÇOS – garantir a perfeita execução dos serviços, no mínimo, XX (______________) dias, contados a partir do recebimento pela FEPECS;

12.2. MATERIAIS/INSUMOS/ACESSÓRIOS – garantir, no mínimo, XX (______________) dias ou a periodicidade determinada pelo fabricante, se for maior; Indicar o prazo de garantia do serviço prestado ou do objeto adquirido se for o caso;

13. PRAZO DE ENTREGA:

13.1. SERVIÇOS - Até XX (XXXXXXX) dias corridos a contar da FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.

13.2. MATERIAIS/INSUMOS/ACESSÓRIOS - Até XX (XXXXXXX) dias corridos a contar da FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.

14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

14.1. Considerando a natureza do bem ou serviço, o recebimento deverá ser processado em duas fases.

14.1.1. Provisório (quando ainda não seja possível aferir todas as características e funcionamento do objeto) e;

14.1.2. Definitivo (quando exista parecer da unidade técnica responsável e competente para determinar que o bem ou serviço corresponde ao objeto).

15. DA VISTORIA:

15.1. Caso tenha interesse, a proponente poderá tomar ciência do estado em que se encontram os equipamentos, agendando vistoria;

15.2. A vistoria poderá ser agendada no ______________ (setor) ______________(setor), com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, agendada pelo telefone 2017 – 1145 no ramal XXXX;

(*) Indicar a necessidade de realização de vistoria, se for o caso.

Brasília, data da assinatura eletrônica.

Elaborado por:

XXXXXXXXXX

XXXXX/XXXXX/FEPECS

Gerente

Aprovação do Projeto Básico/Termo de Referência:

XXXXXXXXXX

XXXXX/XXXXX/FEPECS

Autoridade máxima da unidade demandante, Diretor da (ESCS, ETESB, EAPSUS,BCE)

Autoridade Responsável pela Aprovação do Projeto Básico/Termo de Referência:

Aprovo o presente Projeto Básico/Termo de Referência, em conformidade com o art. 3º, da Instrução FEPECS nº 14, de 06 de setembro de 2013, publicada no DODF nº 187, de 09 de setembro de 2013.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

UAG/DE/FEPECS

ANEXO III

MODELO DE OFÍCIO

(Requisição de Contrapartida)

Ofício Nº XXX/20XX - FEPECS/DE/UAG

Brasília-DF, XX de XXXXXX de 20XX.

Ao Senhor(a):

________________

(Cargo)

(Instituição)

(endereço)

CEP: ________________ – Brasília/DF

Assunto: Requisição de contrapartida - (descrição sucinta da contrapartida).

Senhor. (indicar cargo: Diretor, Reitor etc.)

Nos termos do Convênio nº XX/20XX - SES/DF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do DF, com a interveniência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, e essa Instituição de Ensino (qualificar a IES), reporto-me a Vossa Senhoria solicitando, nos termos do art. 48 da Portaria nº. 399, de 17 de julho de 2020, a contribuição a título de contrapartida, mediante doação, do(s) bem(ns) ou serviço(s), conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência n.º___ - FEPECS/DE/XXXX (Doc. SEI/GDF n.º ____________), a ser acobertada com os recursos de contrapartida do referido convênio, cobrada nos termos da Portaria SES-DF nº. 252, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DODF nº. 272, de 30 de dezembro de 2014.

Visando balizar a referida contratação, foi realizada pesquisa de preços nos termos da Portaria nº. 514/2018-SEPLAG, com a obtenção do menor valor orçado em R$ _______________ (_____________________), sendo este valor o limite para a contratação. Podendo essa Instituição de Ensino realizar pesquisa de preço própria ou promover a negociação junto aos fornecedores, com vistas a obtenção de preços mais vantajosos ou equivalentes aos alcançados pela administração pública, registrando que a aquisição ficará sob a responsabilidade dessa Instituição de Ensino, nas exatas especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência em anexo.

Cumpre alertar que essa Instituição de Ensino deverá manifestar-se formalmente sobre o cumprimento da contrapartida solicitada no presente ofício no prazo de (____) dias, nos termos do art. 6º, Portaria SES-DF nº. 252, de 19 de dezembro de 2014, cujo descumprimento implicará em sanções previstas em seu art. 10, devendo indicar em sua manifestação:

a) Informações de como se dará a aquisição/contratação do objeto consignado no Projeto Básico/Termo de Referência;

b) Cópia da proposta da empresa a ser contratada, devidamente atualizada;

c) Prazos e condições de entrega dos bens ou fornecimento dos materiais/serviços.

Esclareça-se que, visando evitar equívocos no fornecimento de bens e/ou serviços, a contratação do fornecedor só poderá ser realizada após autorização da Unidade de Administração Geral - UAG, nos termos da manifestação dessa Instituição de Ensino, quando será confirmada a proposta encaminhada junto à área demandante.

A disciplina das infrações e sanções pertinentes ao Convênio está disposta na Portaria nº 252/2014-SES/DF e nas demais legislações que se aplicam ao objeto, inclusive aquelas previstas na Lei 14.133/2021, no Decreto Distrital 26.851/2006 e demais legislações correlatas, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Por oportuno, solicitamos o encaminhamento, após o atesto do fornecimento dos bens ou serviços, do respectivo Termo de Doação e Nota Fiscal à esta FEPECS, no prazo de 30 dias, a fim de procedermos à emissão do Termo de Quitação de Contrapartida.

Atenciosamente,

_________________________________________

Unidade de Administração Geral/DE/FEPECS

Chefe

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2021 p. 43, col. 2