(revogado pelo(a) Resolução 3 de 06/09/2012)
Modifica o Regimento Interno do Conselho de Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8° da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990, RESOLVE: ALTERAR o seu regimento interno consolidado pela Resolução nº 4, de 29 de junho de 2000, na forma a seguir disposta:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso XIII ao art. 4º do Regimento Interno do Conselho de Cultura do Distrito Federal:
‘(...)
XIII – Compete, originariamente, ao Plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal a análise e aprovação dos pedidos de concessão de apoio financeiro para custeio de Passagens e Diárias, nos termos de Resolução a ser aprovada pelo Conselho.’
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2011.
MÁRCIO MORAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 31/08/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 31/08/2011 p. 5, col. 2