Legislação correlata - Decreto 32598 de 15/12/2010
Legislação correlata - Portaria 57 de 25/04/2011
(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 375 de 21/09/2020)
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do Artigo 181 do Decreto nº. 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº. 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir procedimento administrativo com a finalidade de prevenir, avaliar e sanar possível conflito de interesses durante a fiscalização da execução de contratos da SES/DF.
Art. 2º Exigir, com base no disposto no § 11 do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que a designação de servidores como Executores de Contratos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, somente se dê após os servidores designados assinarem declaraÇÃO informando NÃO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS OU POSSUIR RELAÇÃO DE PARENTESCO, ATÉ O TERCEIRO GRAU, com sócio gerente ou administrador do contratado.
Art. 3º A Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios - DFACC/SUAG/SES é a unidade técnica responsável da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SES-DF para receber a documentação exigida no artigo 2º e somente poderá prosseguir com o rito ordinário da designação do Executor, após a conferência do devido preenchimento e assinatura, como condição para a eficácia dos atos.
Art. 4º Os servidores já designados para exercerem a função de Executor de Contratos, por meio de Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, devem obrigatoriamente preencher a declaração de Não Exercício de Atividade Incompatível com a Fiscalização de Contratos, Anexo da Ordem de Serviço e encaminhar à Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios - DFACC/SUAG/SES, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação.
Art. 5º O acompanhamento da execução dos Contratos deverá observar rigorosamente a Cartilha do Executor de Contratos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, adotada por esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio da Portaria nº 57, de 25 de abril de 2011, os termos contratuais, assim como as condições constantes do Edital e seus Anexos e outras Legislações pertinentes a matéria.
Parágrafo único - A documentação disposta no caput objetiva disciplinar os procedimentos operacionais relativos à execução dos contratos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º O descumprimento da presente Ordem de Serviço, bem como a comprovação de falsidade na declaração por parte dos Executores/Fiscais dos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, poderá Ensejar na aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Anexa a esta Ordem de Serviço consta o modelo intitulado de declaração de não Exercício de Atividade com a Fiscalização de Contratos.
Art. 7º Ficam revogadas a ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE 2016 e demais disposições ao contrário.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
declaraÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
(§ 11 do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010)
Eu,_____________________________________________, CPF nº ________________________, Matrícula nº _____________, Telefone (___) _________-_____________, E-mail: ___________________________________, ocupante do cargo de _________________________________________________, para fins de designação como executor do Contrato nº ______/______ - SES/DF, firmado com a empresa ________________________________________________
DECLARO, sob as penas da Lei e conforme § 11 do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, NÃO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS OU POSSUIR RELAÇÃO DE PARENTESCO, ATÉ O TERCEIRO GRAU, com sócio gerente ou administrador do contratado.
(....) Que não divulgarei ou farei uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas como executor do referido contrato;
(....) Que não exerço atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com a pessoa física ou jurídica contratada;
(....) Que não exerço, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições de executor do referido contrato;
(....) Que não atuo, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados da contratada;
(....) Que não praticarei ato em benefício de interesse de pessoa jurídica contatada;
(....) Que não receberei presente da contratada fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento específico;
(....) Que não prestarei serviços, ainda que eventuais, a empresa contratada, enquanto estiver designado como executor do citado contrato; e
(....) Que não trabalho ou nem trabalhei nos últimos 5 (cinco) anos como sócio, administrador ou não, ou responsável pelas entidades/empresas contratadas.
Brasília/DF, ______de_____________de _______
______________________________________________________
Assinatura do Servidor designado executor do contrato
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2019 p. 4, col. 1