(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Dá nova redação ao art. 2º, inciso I, da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 18 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10/86, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do Processo nº 21387/11, resolve:
Art. 1º O art. 2º, inciso I, da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997, com a redação dada pela Portaria nº 45, de 11 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – à Assessoria Técnica competem as seguintes atividades:
g) manter o registro, o acompanhamento formal e o controle do recolhimento dos débitos e multas imputados pelo Tribunal;
h) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 20/09/2011 p. 11, col. 2