(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a denominação do cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas - Especialidade Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3° da Lei n° 7.110, de 2 de abril de 2022
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas - Especialidade Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022, passa a se denominar Auditor Fiscal de Resíduos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 02 de janeiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2023 p. 2, col. 2