SINJ-DF

DECRETO Nº 39.372, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o art. 5º do Decreto nº 33.502, de 23 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o §3º ao art. 5º do Decreto nº 33.502, de 23 de janeiro de 2012, com redação dada pelo Decreto nº 34.121, de 25 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

§3º Excetuam-se do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a função de Supervisor de que trata o §2º do art. 1º deste Decreto, que será preenchida, preferencialmente, por servidor integrante da carreira Magistério Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2018 p. 10, col. 2