SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 39372 de 09/10/2018

Legislação correlata - Portaria 232 de 28/08/2013

DECRETO Nº 34.121, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 33.502, de 23 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 33.502, de 23 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§1º A quantidade de estudantes matriculados para fins da distribuição de que trata o caput será aquela apurada, anualmente, por ocasião do Censo Escolar do Distrito Federal.

§2º A Unidade Escolar a que se vincular Núcleo de Ensino de Unidade de Internação Socioeducativa ou Internação Cautelar, fará jus, independente da quantidade de estudantes matriculados, a 1 (uma) função de Supervisor, FGI-01, especificamente destinada a atuar no apoio ao respectivo Núcleo.

Art. 4º (...)

Parágrafo único. Excetuam-se da cessação de designação prevista no caput os ocupantes das Funções Gratificadas de Supervisor dos Centros de Educação Profissional, Centros Interescolares de Línguas, Escolas Parque, Centro Integrado de Educação Física, Escola da Natureza e Escola do Parque da Cidade - PROEM.

Art. 5º (...)

§1º As funções gratificadas de Supervisor serão preenchidas, obedecido ao disposto no caput deste artigo, observando-se a proporcionalidade, por Unidade Escolar, de 50% para a carreira Magistério Público e 50% para a carreira Assistência à Educação.

§2º Na hipótese da Unidade Escolar contar com número ímpar de funções gratificadas de Supervisor a função única ou remanescente será preenchida, preferencialmente, por servidor integrante da carreira Assistência à Educação.

Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo do Decreto nº 33.502, de 23 de janeiro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF nº 20, de 28/01/2013, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 28/01/2013 p. 3, col. 1