Legislação correlata - Portaria 168 de 16/05/2019
(revogado pelo(a) Portaria 178 de 27/05/2019)
Estabelece o valor da per capita, das parcerias celebradas por Termo de Colaboração, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF com as instituições educacionais comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, denominadas Instituições Educacionais Parceiras, objetivando o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, primeira etapa da Educação Básica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, inciso III, e em consonância com o Decreto nº 35.240, de 19 de março de 2014 e com o Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, e
Considerando, a necessidade de padronizar o valor per capita nas diversas parcerias em virtude da equidade dos serviços oferecidos;
Considerando, a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede de Instituições Educacionais Parceiras e dos Centros de Educação de Primeira Infância (CEPI);
Considerando que os profissionais que atendem crianças de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos têm a mesma remuneração, estabelecida por convenção coletiva de trabalho;
Considerando a necessidade de estabelecer um valor único de per capita, visto que todas as crianças de 0 a 5 anos são atendidas diariamente por 10 horas e consomem o mesmo número de refeições (5);
Considerando que o atendimento às crianças de 4 e 5 anos, que passou a ser obrigatório a partir de 2016, necessita de materiais pedagógicos específicos para a idade; e
Considerando que para fins de composição dos valores da per capita, foram considerados os valores justificados em processos no âmbito desta Secretaria, unificando a per capita em um único valor, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor da per capita, das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, via Termo de Colaboração, com as instituições educacionais comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, denominadas Instituições Educacionais Parceiras, objetivando o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, primeira etapa da Educação Básica.
Art. 2º O valor mensal de referência passa a vigorar a partir dos termos de colaboração celebrados após os Chamamentos Públicos, referentes aos processos nº 460-000036-2017 e nº 460-000037-2017, de acordo com o Decreto nº 37.843-2016, conforme o ANEXO I, que integra esta Portaria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrárias, em especial a Portaria nº 316 de 29 de setembro de 2016, a contar a partir da assinatura dos termos de colaboração celebrados após os Chamamentos Públicos.
JÚLIO GREGÓRIO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2017 p. 11, col. 2