SINJ-DF

PORTARIA Nº 169, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a Portaria nº 04, de 07 de janeiro de 2013, que regulamenta o pedido de enquadramento como substituto tributário de que trata o art. 3º do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.558, de 18 de agosto de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o art. 2º, § 1º, I, e §§ 7º e 8º, da Portaria nº 04, de 07 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 02/09/2016 p. 3, col. 2