SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 20 de 01/03/2021

PORTARIA Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, e considerando o DECRETO 40.528, DE 15 DE MARÇO DE 2020;

Considerando que os serviços prestados pela Casa Abrigo são elencados como serviços essenciais;

Considerando a importância do atendimento realizado pela Casa Abrigo às mulheres vítimas de violência;

Considerando que as mulheres atendidas pela Casa Abrigo estão em estado de vulnerabilidade social extrema e risco iminente de morte; e

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos; RESOLVE:

Art. 1º As atividades no âmbito da Casa Abrigo, por se tratarem de serviços essenciais, deverão ser mantidas em sua integralidade, respeitando as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo Novo Coronavírus contidas no DECRETO Nº 40.520, DE 14 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisada a qualquer momento em virtude de situação de emergência.

ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/03/2020 p. 3, col. 1