SINJ-DF

PORTARIA Nº 351, DE 06 DE MAIO DE 2022

Inclui a Auriculoterapia na Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais, estaduais e municipais de saúde, denominadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal como Práticas Integrativas em Saúde (PIS);

Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 429, de 10 de Junho de 2014, do Conselho de Saúde do Distrito Federal que aprova a Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde;

Considerando que o Distrito Federal tem promovido em sua rede de saúde as práticas a serem incluídas; e

Considerando a necessidade de atualização da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde com a inclusão desta nova prática, resolve:

Art. 1º Incluir na Política Distrital de Práticas Integrativas (PDPIS), instituída pela resolução nº 429, de 10 de Junho de 2014, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 127, de 24 de junho de 2014, a prática integrativa Auriculoterapia apresentada e descrita no anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que a prática integrativa Auriculoterapia ou Terapia Auricular atende às diretrizes da Política Distrital de Práticas Integrativas.

Art. 3º Acrescentar à Portaria 1032 de 17 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 203 de 24/10/18:

I - no seu anexo II: Auriculoterapia - 24 horas; 

II - no seu artigo 6°: § 6° A RTD de Auriculoterapia poderá ser composta por até três servidores, na proporção de 8h (oito horas).

Art. 4º Promover a inclusão da Auriculoterapia em toda a documentação oficial produzida pela SES-DF, em meio físico ou digital, referente às Práticas Integrativas em Saúde.

Art. 5º Definir como competência quanto à implantação de serviços de Auriculoterapia, gestão e monitoramento:

I - Para a Administração Central desta SES-DF, estabelecer diretrizes para o serviço, padronização e aquisição de insumos, planejamento para a qualificação profissional, formulação de indicadores, monitoramento, consolidação e divulgação de dados de gestão;

II - Para as Superintendências Regionais de Saúde promover a implantação dos serviços com planejamento e monitoramento regionalizado, estabelecendo acordos de gestão e metas; e

III - Para todas as unidades e equipes de saúde, planejar e implantar localmente serviços de Auriculoterapia com acesso universal para usuários, servidores e comunidade em geral, assegurando o devido registro dos atendimentos e pactuação de metas locais.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

ANEXO

INTRODUÇÃO

A Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS), instituída pela Resolução nº 429, de 10 de junho de 2014, trouxe diretrizes norteadoras para Acupuntura, Arteterapia, Automassagem, Fitoterapia, Hatha Yoga, Homeopatia, Lian Gong em 18 terapias, Medicina e Terapias Antroposóficas, Meditação, Musicoterapia, Reiki, Shantala, Tai Chi Chuan e Terapia Comunitária Integrativa, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal. Posteriormente, a portaria n.º 371, de 03 de junho de 2019 inclui o Ayurveda, a Laya Yoga e a Técnica de Redução de Estresse (TRE® - Tension and Trauma Releasing Exercises) à PDPIS. As Práticas Integrativas em Saúde (PIS) são compostas por abordagens de cuidado e recursos terapêuticos que possuem um importante papel na saúde global. A Organização Mundial da Saúde (OMS) incentiva e fortalece a inserção, reconhecimento e regulamentação destas práticas, produtos e de seus praticantes nos Sistemas Nacionais de Saúde. Neste sentido, atualizou as suas diretrizes a partir do documento "Estratégia da OMS sobre Medicinas Tradicionais para 2014-2023". O Ministério da Saúde através da sua Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) define responsabilidades institucionais para a implantação e implementação das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) e orienta que estados, Distrito Federal e municípios instituam suas próprias normativas trazendo para o Sistema Único de Saúde (SUS) práticas que atendam às necessidades regionais. Os cinco anos da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS) trouxeram avanços significativos para a qualificação do acesso e da resolutividade na Rede de Atenção à Saúde e para promover o autocuidado dos usuários do sistema. Ao longo destes anos foram realizadas capacitações para servidores e foram difundidas estas 17 (dezessete) práticas em diversos contextos e níveis de atenção em saúde. A prática de Auriculoterapia incluída por esta portaria já vêm sendo multiplicada na rede através de capacitações de novos servidores e está presente nos serviços de saúde do DF, havendo a necessidade de ser incluída PDPIS. Esta Portaria, portanto, atende às diretrizes da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da PDPIS e visa avançar na institucionalização das PIS no âmbito do SUS no DF.

AURICULOTERAPIA

A auriculoterapia é uma especialidade da acupuntura e parte essencial da Medicina Tradicional Chinesa. Considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma terapia de microssistema, são mapeados mais de 200 pontos auriculares, os quais são utilizados para diagnóstico e tratamento de patologias que atuam no âmbito físico, mental e emocional para enfermidade agudas e crônicas. Todas as regiões e órgãos do corpo humano estão representados na orelha, como se ela fosse um feto disposto de cabeça para baixo. Logo, ela reflete todas as mudanças fisiopatológicas que possam acometer: órgãos, membros, tronco, tecidos e vísceras. Trata-se de uma técnica que consiste na estimulação mecânica de pontos específicos do pavilhão auricular, sendo utilizados métodos terapêuticos tais como: semente de mostarda e vacaria, agulhas, esferas metálicas, stiper, cristais, laser, massagem, calor, infravermelho, bastões de moxa, magneto, estimulo elétrico, sangrias, raspagens dos pontos auriculares, métodos combinados e outros. O princípio da auriculoterapia é desobstruir os canais e colaterais, restaurando o equilíbrio da energia vital do indivíduo, restabelecendo a saúde, sendo que o terapeuta define os pontos, o método e a quantidade de sessões de auriculoterapia de acordo com a avaliação, diagnostico e necessidade do indivíduo.

Retificada pelo DODF nº 155, de 17/08/2022, p. 23.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 41, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2022 p. 23, col. 2