Legislação Correlata - Decreto 7114 de 11/10/1982
Legislação Correlata - Decreto 9713 de 03/09/1986
Dispõe sobre a Administração da Feira de Artesanato da Torre de Televisão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o artigo 19, alíneas c e d, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 4.037-B, de 30 de dezembro de 1977,
Art. 1º - A administração da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília atualmente a cargo da Secretaria de Serviços Públicos passará, a partir de 19 de março de 1980, à Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 2º - Na Feira de Artesanato que funciona no pavimento térreo da Torre de Televisão, aos sábados, domingos e feriados, só será permitida a exposição e/ou venda de produtos artesanais ou artísticos, sendo proibida a comercialização de produtos industrializados.
§ 1º - Os interessados na exposição e/ou venda de seus produtos artesanais ou artísticos, deverão comprovar suas condições de artesão e/ou artista junto ao órgão próprio da Secretaria de Serviços Sociais.
§ 2º - Os artesãos e/ou artistas que já tenham autorização para expor e/ou vender seus produtos na Feira de Artesanato da Torre de Televisão, deverão renovar suas inscrições junto ao órgão próprio da Secretaria de Serviços Sociais, na forma que dispuser o Regulamento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1.980.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1980 p. 1, col. 2