SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

Altera a estrutura organizacional do Departamento Administrativo da Diretoria-Geral de Administração, define as atribuições dos cargos transformados e reclassificados pela Resolução nº 44, de 14 de agosto de 1991, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990; da autorização expressa no artigo 1º, da Lei nº 127, de 07 de novembro de 1990; tendo em vista as disposições contidas na Resolução nº 44, de 14 de agosto de 1991 e autorização prevista no seu art. 2º, bem como o que consta do Processo nº 3.100/87,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 26 ...........................................................................

I - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

- Seção Orçamentária

- Seção Financeira

DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

- Seção de Material

- Seção de Patrimônio

- Seção de Compras.

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

Art. 27 . ...........................................................................

§ 2º Compete à Divisão de Material e Patrimônio:

I - Pela Seção de Material:

a) atestar o recebimento do material adquirido pelo Tribunal, ressalvas as competências do Departamento de Serviços Gerais;

b) promover o tombamento do material permanente antes de sua distribuição;

c) efetuar a distribuição do material permanente;

d) elaborar e promover a aprovação e divulgação do calendário de compras do TCDF;

e) controlar os níveis de estoque de materiais, promovendo as respectivas aquisições;

f) elaborar demonstrativos de entrada e saída de materiais efetuando os devidos controles e promovendo os registros necessários;

g) atender às requisições de material;

h) elaborar planos de distribuição de material;

i) elaborar e propor Catálogo de Material;

j) orientar quanto à correta especificação de material de consumo e permanente;

l) controlar prazos de entrega de material e propor a aplicação de multas a fornecedores inadimplentes;

m) instruir processos relativos e assuntos de sua competência;

n) promover o levantamento do inventário físico-financeiro do material estocado;

o) executar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.

II - Pela Seção de Patrimônio:

a) efetuar tombamento e promover a incorporação de bens móveis;

b) controlar a carga dos bens móveis distribuídos aos diversos setores do TCDF.

c) proceder o controle de movimentação de bens móveis nos diversos setores;

d) acompanhar e controlar a execução de serviços de terceiros relacionados com sua área de atuação;

e) baixar e/ou promover a baixa de material permanente; inservível ou em desuso, cedido, permutado ou alienado, comunicando a ocorrência aos setores interessados;

f) propor, quando necessária, a realização dos seguros do bens móveis e imóveis do Tribunal;

g) manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Tribunal, elaborando periodicamente o rol dos responsáveis por sua guarda;

h) promover o levantamento do inventário físico e prestar os esclarecimentos necessários;

i) instruir processos relativos a assuntos de sua competência;

j) receber, em devolução, mantendo-o sob sua guarda, o material ocioso, obsoleto ou defeituoso, efetuando os registros necessários e redistribuindo-os, quando possível;

l) executar outras atividades compatíveis com sua área de atuação.

III - Pela Seção de Compras:

a) realizar aquisições de materiais permanentes e de consumo, bem como a preparação dos processos relativos às contrações de serviços e obras, ressalvadas as competências do Departamento de Serviços Gerais;

b) organizar e manter o registro de fornecedores habilitados a participar de procedimentos licitatórios no âmbito do Tribunal;

c) realizar licitação ou propor a designação de Comissão Especial de Licitação, quando necessária;

d) minutar termos de contratos administrativos e de ajustes que se fizerem necessários;

e) acompanhar e controlar os contratos administrativos firmados pelo TCDF;

f) executar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação."

Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor de que trata a Resolução nº 44, de 14 de agosto de 1991 são as previstas nos artigos 49 e 50 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para efeitos de vantagem pessoal de que trata a Lei nº 6.732/79;

a) são desconsideradas as atribuições previstas neste artigo para o cargo de Assessor-Técnico, LT-DAS-102.2, permanecendo aquelas definidas na Resolução nº 17, de 13 de setembro de 1988;

b) as atribuições do cargo de Assessor LT-DAS-102.4, do Gabinete do Procurador-Geral, oriunda da transformação do cargo de Assessor-Auxiliar LT-DAS-102.2, são as especificadas no caput deste artigo acrescidas daquelas constantes da Resolução nº 17, de 13 de setembro de 1988.

Art. 3º As atribuições do cargo de Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados de que trata a Resolução nº 044, de 14 de agosto de 1991, são as previstas no artigo 36 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acrescidas das seguintes:

I. avaliar a utilização dos sistemas de processamento de dados, com vista à plena satisfação de seus usuários;

II. apresentar soluções de modernização, com amplo uso da informática, objetivando dar eficácia às rotinas técnico-administrativas do Tribunal.

III. coordenar a elaboração e a execução de ajustes celebrados pelo Tribunal que envolvam a aplicação na área de informática;

IV. buscar o aprimoramento da operacionalidade e desempenho da informática, mediante o inter-relacionamento com os demais Tribunais de Contas e outros órgãos;

V. avaliar o parque de equipamentos de dados do Tribunal, propondo soluções quanto à aquisição, troca, permuta, expansão e manutenção;

VI. supervisionar o exercício das atividades afetas ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados - NIPD;

VII. participar e/ou propor a constituição de comissão ou grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos e trabalhos pertinentes à área de informática;

VIII. participar e/ou propor a indicação de servidores da área de informática para integrarem cursos de aperfeiçoamento e de especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos correlatos.

Art. 4º São atribuições inerentes ao cargo de Secretário Executivo, constante da Resolução nº 44, de 14 de agosto de 1991:

I. o controle e o exercício do serviço datilográfico dos expedientes do Gabinete;

II. a redação de correspondência, despachos e demais documentos da respectiva autoridade;

III. o controle e o acompanhamento da agenda diária do respectivo superior hierárquico;

IV. manter atualizado o controle de movimento dos processos e papéis que forem distribuídos e encaminhados ao respectivo dirigente a quem estiver subordinado;

V. atender às pessoas e autoridades que desejarem comunicar-se com seu superior;

VI. o acompanhamento das modificações da legislação referente às atividades do Tribunal, mantendo coleção atualizada de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres, decisões e outros documentos informativos de interesse do serviço;

VII. executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atuação.

Art. 5º Permanecem inalteradas as atribuições do cargo de Diretor das Inspetorias de Controle Externo, reclassificada pela Resolução nº 44, de 14 de agosto de 1991.

Art. 6º As atribuições do cargo de Chefe da Seção de Compras, criado pela Resolução nº 44, de 14 de agosto de 1991, são as previstas no artigo 47 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 7º Com a transformação de todos os cargos de Assistente-Técnico, Assistente-Secretário e Assistente-Administrativo, ocorrida pela Resolução nº 44/91, ficam revogados os artigos 52, 53 e 54 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986.

Parágrafo único A correlação de atribuições, para efeito de aplicação do disposto na Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, será feita no paradigma de chefia de seção, dos Serviços Auxiliares, níveis 3 e 6 da sistemática da Lei nº 35, de 13 de julho de 1989, correspondendo a Assistente-Técnico, Administrativo e Assistente-Secretário, respectivamente.

Art. 8º As atribuições dos cargos previstos nesta Resolução poderão ser redefinidas, de acordo com a necessidade dos serviços.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 28 de agosto de 1991

FREDERICO AUGUSTOS BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 29/08/1991 p. 15, col. 1