SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 21 de 28/09/1988

Legislação correlata - Resolução 33 de 23/04/1990

Legislação correlata - Resolução 46 de 28/08/1991

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988

Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 45 e 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, com fundamento na Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971; arts. 7º e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; arts. 1º e 2º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979; art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, em combinação com o art. 1º do Decreto-lei nº 2.262, de 12 de março de 1985; e § 2º do art. 1º da Lei nº 6.714, de 1979, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada a 02 de setembro de 1988, conforme consta do Processo nº 3.100/87,

considerando as necessidades prementes do serviço resultantes da atual carga de trabalho, quantidade e complexidade, sempre crescente,

RESOLVE:

Art. 1º São transformadas, na forma do Anexo que acompanha esta Resolução, seis funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, em igual número de funções de confiança componentes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 2º As atribuições dos Assessores-Técnicos são as previstas no artigo 51 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, exceto a indicada no inciso IV e, as do Chefe de Secretaria, as constantes naquele Regulamento.

Art. 3º As funções de Assessor-Técnico terão lotação no Gabinete do Presidente, podendo os seus ocupantes ter exercício, também em outras unidades integrantes da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a critério do Presidente.

Art. 4º A aplicação desta Resolução terá suporte nos recursos alocados no orçamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de setembro de 1988

JOEL FERREIRA DA SILVA

ANEXO I

(Art. 1º da Resolução nº 17, de 13.09.1988)

TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA SUPERIORES

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

N° DE FUNÇÕES

UNIDADE DE LOTACAO/
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO E NÍVEL (TCDF)

N° DE FUNÇÕES

UNIDADE DE LOTACAO/
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO E NÍVEL (TCDF)

02

03

01

1. Órgão da Presidência

1.1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Assistente-Técnico

Assistente-Secretário

2. DIRETORIA-GERAL

Chefe de Secretaria

DAI-112.3

DAI-112.3

DAI-111.3

05

01

1. Órgão da Presidência

1.1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Assistente-Técnico

2. DIRETORIA-GERAL

Chefe de Secretaria

LT-DAS-102.1

LT-DAS-101.1

06

(SOMA)

06

(SOMA)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1988