(revogado pelo(a) Decreto 33708 de 14/06/2012)
Dispõe sobre a fixação de preços da escola de iniciação esportiva da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A matrícula por semestre, na escola de iniciação esportiva da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, será feita mediante o pagamento de taxa com os seguintes valores:
I – R$ 60,00 (sessenta reais) por matricula, para crianças de 06 a 17 anos e estudantes até 25 anos, desde que comprovem matricula na instituição de ensino regular;
II – R$ 80,00 (oitenta reais) por matrícula, para adultos, com mais de 18 anos;
§1º Será concedida isenção aos portadores de necessidades especiais, terceira idade, mais de 60 anos, estudantes da rede pública de ensino e aos hipossuficientes.
§2º Poderá ser concedida isenção, em caráter excepcional, da taxa de semestralidade, mediante autorização expressa do Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal.
§3º As isenções, de caráter excepcional, não poderão exceder o total de 10 (dez) por cento das vagas destinadas a cada semestre.
§4º Os alunos que fazem parte de equipes da Secretaria de Estado de Esporte, na faixa etária de 06 a 17 anos, são isentos do pagamento da taxa de semestralidade, porém devem comprovar a participação em competições esportivas pela Secretaria, semestralmente;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 24.417, de 17 de fevereiro de 2004, bem como as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 26/12/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 25, col. 1