SINJ-DF

PORTARIA N° 182, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

(revogado pelo(a) Portaria 132 de 29/08/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV, do artigo 172, do Regimento Interno, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e considerando o contido no processo 080.010.001/2011, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Publica de Ensino do Distrito Federal e instituições educacionais conveniadas para o ano letivo de 2012, conforme fls. 527 a 611 do referido processo.

Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições conveniadas, referente ao Ano Letivo de 2012.

Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 17, de 21 de fevereiro de 2011, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENILSON BENTO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 28/12/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 28/12/2011 p. 5, col. 2