(revogado pelo(a) Portaria 303 de 23/12/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV, do artigo 172, do Regimento Interno, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195 de 21 de dezembro de 2009 e considerando o contido no processo 080.005747/2012, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições conveniadas para o ano letivo de 2013, conforme fls. 283 a 374 do referido processo.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições conveniadas, referente ao Ano Letivo de 2013.
Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 182, de 21 de dezembro de 2011, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 03/09/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 03/09/2012 p. 3, col. 2