Legislação correlata - Decreto 39614 de 04/01/2019
Dispõe sobre a identificação dos cargos de que tratam o § 1º do art. 1º da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, e o Decreto Legislativo nº 1.854, de 24 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os cargos de Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado e Administrador Regional ficam identificados, respectivamente, como: CNP-01, CNP-02, CNP-03 e CNP-04.
Parágrafo único. A sigla “CNP” significa Cargo de Natureza Política.
Art. 2º Os valores correspondentes às parcelas que compõem a remuneração dos cargos previstos neste Decreto estão descritos no anexo único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília