(Revogado pelo(a) Decreto 33576 de 15/03/2012)
(Revogado pelo(a) Decreto 33576 de 15/03/2012)
Altera o art. 82, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 82, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 82 As notas de empenho serão inscritas em Restos a Pagar no encerramento do exercício de sua emissão e terão validade até 15 (quinze) de março do exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.” (NR)
“Parágrafo único. Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Orçamento poderão, até a data de que trata o caput, autorizar, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada da unidade orçamentária interessada, a extensão do prazo, desde que não ultrapasse a 30 (trinta) de abril do exercício seguinte, observado, ainda, as disposições do art. 133 deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 44, de 02 de março de 2012, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 08/03/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 02/03/2012 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 08/03/2012 p. 13, col. 1