SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 017, DE 1991

(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 64 de 10/12/1992

Altera dispositivos das Resoluções n° 006 e n° 013, de 1991

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1 ° - Ficam alterados de FS-1 e FS-2 para FS-3 os símbolos retributivos dos cargos em comissão de Chefe de Segurança Legislativa, Coordenador de Seguridade Social, Coordenador de Patrimônio e Material e Coordenador de Serviços Gerais, respectivamente, constantes da Resolução n° 006/91.

Art. 2° - O valor da gratificação de função GF-8 passa a ser de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil cruzeiros).

Art. 3° - No Anexo II da Resolução n° 013, de 1991, na parte referente às gratificações, a função de Assistente Técnico II, do Assessor de Comunicação Social, passa a ter a denominação de Assessor Técnico II, com a correspondente remuneração.

Art. 4° - Acrescente-se o seguinte inciso IX ao art. 1° da Resolução n° 006, de 1991:

IX - Comissões Temporárias

Cada Gabinete de Comissão Temporária contará com os seguintes cargos em comissão, de livre provimento: 

- 1 (um) Secretário de Comissão

FS-3

- 1 (um) Assessor

FS-2

- 1 (um) Secretário

FB-2 (Redação corrigida pela Retificação publicada no DODF de 07/06/1991, p. 1)

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de junho de 1991

Dep. SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 05/06/1991

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 05/06/1991 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 07/06/1991 p. 1, col. 1