Dispõe sobre a reestruturação das tabelas de remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam reestruturadas, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução, as tabelas de remuneração dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura administrativa provisória e dos em comissão e funções de confiança da estrutura permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A reestruturação de que trata o caput deste artigo terá seus efeitos financeiros a partir da data da publicação desta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O percentual de reajuste a ser aplicado em janeiro de 1994 sobre a remuneração dos servidores do Governo do Distrito Federal, incidirá automaticamente sobre a remuneração dos servidores da Câmara Legislativa prevista nos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 4º Os cargos em comissão dos Gabinetes Parlamentares e das Lideranças, previstos na Resolução nº 16, de 1991, com as alterações dadas pela Resolução nº 64, de 1992, e Resolução nº 73, de 1993, conforme Anexo III desta Resolução, passam a denominar-se Cargos Especiais de Gabinete.
§ 1º A soma dos valores remuneratórios dos cargos em comissão que resultam na composição ideal do Gabinete Parlamentar poderá ser distribuída a livre crédito do Deputado Distrital, mantidos os níveis correspondentes, limites e condições previstas no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 73, de 1993.
§ 2º Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar IV, Assistente Parlamentar I e Auxiliar de Gabinete V, previstos no § 3º do art. 4º da Resolução nº 64, de 1992, e art. 8º da Resolução nº 73, de 1993, passam a corresponder aos Cargos Especiais de Gabinete, níveis CL-14, CL-09 e CL-05, respectivamente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de dezembro de 1993.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕESGRATIFICADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1993 p. 70, col. 1