SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1993

Dispõe sobre a reestruturação das tabelas de remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam reestruturadas, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução, as tabelas de remuneração dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura administrativa provisória e dos em comissão e funções de confiança da estrutura permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. A reestruturação de que trata o caput deste artigo terá seus efeitos financeiros a partir da data da publicação desta Resolução.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º O percentual de reajuste a ser aplicado em janeiro de 1994 sobre a remuneração dos servidores do Governo do Distrito Federal, incidirá automaticamente sobre a remuneração dos servidores da Câmara Legislativa prevista nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 4º Os cargos em comissão dos Gabinetes Parlamentares e das Lideranças, previstos na Resolução nº 16, de 1991, com as alterações dadas pela Resolução nº 64, de 1992, e Resolução nº 73, de 1993, conforme Anexo III desta Resolução, passam a denominar-se Cargos Especiais de Gabinete.

§ 1º A soma dos valores remuneratórios dos cargos em comissão que resultam na composição ideal do Gabinete Parlamentar poderá ser distribuída a livre crédito do Deputado Distrital, mantidos os níveis correspondentes, limites e condições previstas no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 73, de 1993.

§ 2º Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar IV, Assistente Parlamentar I e Auxiliar de Gabinete V, previstos no § 3º do art. 4º da Resolução nº 64, de 1992, e art. 8º da Resolução nº 73, de 1993, passam a corresponder aos Cargos Especiais de Gabinete, níveis CL-14, CL-09 e CL-05, respectivamente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal,    de  dezembro de 1993. 

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AGENTE DE APOIO

 

AUXILIAR DE ADMINISTRACAO

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

REMUNERAÇÃO

 

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

REMUNERAÇÃO

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

19.335,91

20.759,21

22.264,25

23.878,41

25.609,60

27.466,29

29.457,60

31.593,28

33.883,79

36.340,37

38.975,04

41.800,73

44.831,29

48.001,56

51.567,47

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

77.351,20

96.707,11

98.110,41

99.615,45

101.229,61

102.960,80

104.817,49

106.808,80

108.944,48

111.234,99

113.691,57

116.326,24

119.151,93

122.182,49

125.432,76

128.918,67

 

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

27.466,29

29.457,60

31.593,28

33.883,79

36.340,37

38.975,04

41.800,73

44.831,29

48.081,56

51.567,47

55.306,11

59.315,80

63.616,20

68.228,38

73.174,93

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

109.762,39

137.228,68

139.219,99

141.355,67

143.646,18

146.102,76

148.737,43

151.563,12

154.593,68

157.843,95

161.329,86

165.068,50

169.078,19

173.378,59

177.990,77

182.937,32

ASSISTENTE TÉCNICO

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

REMUNERAÇÃO

 

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

REMUNERAÇÃO

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

38.975,04

41.800,73

44.831,29

48.081,56

51.567,47

55.306,11

59.315,80

63.616,20

68.228,38

73.174,93

78.480,12

84.169,93

90.272,25

96.816,98

103.836,21

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

194.729,35

197.555,04

200.585,60

203.835,87

207.321,78

211.060,42

215.070,11

219.370,51

223.982,69

228.929,24

234.234,43

239.924,24

246.026,56

252.571,29

259.590,52

 

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

38.975,04

41.800,73

44.831,29

48.081,56

51.567,47

55.306,11

59.315,80

63.616,20

68.228,38

73.174,93

78.480,12

84.169,93

90.272,25

96.816,98

103.836,21

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

155.754,31

194.729,35

197.555,04

200.585,60

203.835,87

207.321,78

211.060,42

215.070,11

219.370,51

223.982,69

228.929,24

234.234,43

239.924,24

246.026,56

252.571,29

259.590,52

ASSESSOR TÉCNICO

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

REMUNERAÇÃO

 

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

REMUNERAÇÃO

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

55.306,11

59.315,80

63.616,20

68.228,38

73.174,93

78.480,12

84.169,93

90.272,25

96.816,98

103.836,21

111.364,34

119.438,26

128.097,53

137.384,60

147.344,99

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

221.017,48

276.323,59

280.333,28

284.633,68

289.245,86

294.192,41

299.497,60

305.187,41

311.289,73

317.834,46

324.853,69

332.381,82

340.455,74

349.115,01

358.402,08

368.362,47

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

55.306,11

59.315,80

63.616,20

68.228,38

73.174,93

78.480,12

84.169,93

90.272,25

96.816,98

103.836,21

111.364,34

119.438,26

128.097,53

137.384,60

147.344,99

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

294.689,98

349.996,09

354.005,78

358.306,18

362.918,36

367.864,91

373.170,10

378.859,91

384.962,23

391.506,46

398.526,19

406.054,32

414.128,24

422.787,51

432.074,58

442.034,97

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕESGRATIFICADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Cargos em Comissão

Nível

Vencimento Mensal

Gratificação

Remuneração

Opção com Vencimento

do Cargo Efetivo / Origem

 

Valor

Valor

Nível

Gratificação

Remuneração

Assessor–Lei Orgânica

EP–15

92.487,23

320.028,63

412.515,86

EP–15

320.028,63

320.028,83

 

Secretário de Comissão

Assessor–Lei Orgânica

Assessor Especial–Res. 31/91

EP–14

77.072,70

287.553,40

364.626,10

EP–14

287.553,40

287.553,40

 

Assessor–Res.6/91

Assessor–Lei Orgânica

Assessor Especial–Res.31/91

EP–12

61.658,15

223.783,86

285.442,01

EP–12

223.783,86

223.783,86

 

Assessor Especial–Res.31/91

Encarregado

EP–11         

46.243,62

206.070,10

252.313,72

EP–11

206.070,10

206.070,10

 

Assistente Básico–Res. 31/91

Secretário–Lei Orgânica

Encarregado

EP–9

36.994,91

160.604,77

197.599,68

EP–9

160.604,77

160.604,77

 

Assistente Básico–Res. 31/91

Secretário–Res. 6/91

Secretário–Lei Orgânica

Encarregado

EP–8

30.829,08

144.071,93

174.901,01

EP–8

144.071,93

144.071,93

 

Secretário–Lei Orgânica

EP–7

27.746,16

126.948,63

154.694,79

EP–7

126.948,63

126.948,63

 

Chefe de Unidade–Res. 13/91

Assessor Técnico I

Assistente Especial –Res. 31/91

EP-12

 

223.783,86

223.783,86

EP–11

206.070,10

206.070,10

 

Chefe Unidade – Res. 13/91

Assessor Técnico II

EP–11

 

206.070,10

206.070,10

EP–10

181.861,29

181.861,29

 

Chefe de Unidade–Res. 13/91

Assistente Técnico I

EP–10

 

181.861,29

181.861,29

EP–9

160.604,77

160.604,77

 

Chefe de Unidades –Res. 13/91

Assistente Técnico II

EP–9

 

160.604,77

160.604,77

EP–7

126.948,63

126.948,63

 

Auxiliar de Administração I

EP–7

 

126.948,63

126.948,63

EP–5

102.739,82

102.739,82

 

Auxiliar de Administração II

EP –5

 

102.739,82

102.739,82

EP–4

90.340,19

90.340,19

 

Agente de Apoio

EP–4

 

90.340,19

90.340,19

EP–3

79.711,93

79.711,93

 

                                 

ANEXO III

 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Cargos em Comissão/

Funções de Confiança

Nível

Vencimento Mensal

Representação Mensal

Remuneração

Opção com Vencimento

do Cargo Efetivo / Origem

Valor

% s/ Deput.

Valor

55% do Vencimento

 

Representação Mensal

Remu-neração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Gabinete

Diretor

Chefe da Consultoria Jurídica

Assessor Esp. Mesa Diretora

Chefe de Assessoria

CNE

112.185,09

65,0%

383.798,17

 

495.983,26

61.701,80

383.798,17

445.499,97

 

Coordenador

Chefe de Divisão

Gerente-Coordenador do FASCAL

CL-15

92.486,40

54,2%

320.028,63

412.515,03

50.867,52

320.028,63

370.896,15

 

Chefe de Unidade

Presidente da CPL

Assessor Membro Mesa Diretora

Assessor Gab Presidëncia/Vice

Assessor de Diretoria

Assessor Gab. Mesa Diretora

Assessor Consultoria Jurídica

Ass. Comissões Permanentes

Assessor Ger.Coord. – FASCAL

Cargo Especial de Gabinete

CL-14

77.072,70

48,7%

287.553,40

364.626,10

42.389,99

287.553,40

329.943,39

 

Chefe de Setor

Chefe de Seção

Cargo Especial de Gabinete

CL-13

69.365,43

42,9%

253.306,80

322.672,23

38.150,99

253.306,80

291.457,79

 

Membro Efetivo da CPL

Assistente de Coordenador

Assist. Ass.Esp.Fisc.Controle

Assist. Ass. Plen. Distrib.

Assist. Ger.Coord. – FASCAL

Cargo Especial de Gabinete

CL-12

61.658,15

37,9%

223.783,86

285.442,01

33.911,98

223.783,86

257.695,84

 

Secretário de Membro da Mesa

Secretário de Diretoria

Secretário de Divisão

Secretário Consult. Jurídica

Secretário Gab. Mesa Diretora

Secret. Ass.Esp.Fisc.Controle

Secret. Ass. Plen.Distrib.

Secretário de CPL

Cargo Especial de Gabinete

CL-11

46.243,62

34,9%

206.070,10

252.313,72

25.433,99

206.070,10

231.504,09

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-10

41.619,26

30,8%

181.861,29

223.480,55

22.890,59

181.861,29

204.751,88

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-09

36.994,91

27,2%

160.604,77

197.599,68

20.347,20

160.604,77

180.951,97

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-08

30.829,08

24,4%

144.071,93

174.901,01

16.955,99

144.071,93

161.027,92

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-07

27.746,16

21,5%

126.948,63

154.694,79

15.260,39

126.948,63

142.209,02

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-06

24.663,27

19,0%

112.187,16

136.850,43

13.564,80

112.187,16

125.751,96

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-05

18.497,45

17,4%

102.739,82

121.237,27

10.173,60

102.739,82

112.913,42

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-04

16.955,99

15,3%

90.340,19

107.296,18

9.325,79

90.340,19

99.665,98

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-03

15.414,55

13,5%

79.711,93

95.126,48

8.478,00

79.711,93

88.189,93

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-02

12.331,64

12,1%

71.445,51

83.777,15

6.782,40

71.445,51

78.227,91

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-01

10.790,18

10,8%

63.769,54

74.559,72

5.934,60

63.769,54

69.704,14

                                   

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1993 p. 70, col. 1