(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera dispositivo da Resolução n° 229, de 2007, que dispõe sobre medidas de redução das despesas com pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 19, § 3º, da Resolução n° 229, de 2007, alterado pelo art. 2º da Resolução n° 238, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19...............................................
§ 3° Desde que as despesas com pessoal estejam enquadradas no limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Mesa Diretora poderá suspender a vedação de que trata o caput, mediante ato dispondo acerca dos limites e condições para requisição de servidores para gabinetes parlamentares e para a estrutura administrativa.
Art. 2º Fica autorizado o ressarcimento das despesas decorrentes das requisições de servidores ocorridas até o dia 31 de janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 14 de 30/01/2012 p. 1, col. 2