O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio do Decreto nº 28.212, de 23 de maio de 2007, e após análise da Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, e da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, resolve:
Art. 1º - Ficam assegurados a gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal – STPC/DF e o ingresso no Programa Habitacional, instituído pela Lei Completar nº 796, de 22 de dezembro de 2008, nos casos previstos na Lei 4.317, de 09 de abril de 2009, e naqueles conceituados e tipificados pela CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Art. 2º - Os candidatos beneficiados serão cadastrados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º - A gratuidade que trata o artigo 1º será implementada mediante fornecimento de Cartão Eletrônico Especial.
Art. 4º - Fica convalidada a Legislação que rege a matéria, especialmente o Decreto nº 29.245, de 02 de julho de 2008, a Portaria Conjunta nº 02, de 27 de agosto de 2008, o Decreto nº 30.021, de 03 de fevereiro de 2009 e a Portaria nº 28, de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 21/05/2009 p. 6, col. 2