SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 206, DE 2004

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Altera os arts. 1° e 2° da Resolução n° 178, de 2002

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Incluir no art. 1º da Resolução n° 178, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................

Parágrafo único. A Central de Atendimento se encarregará de gerar relatório de atendimento e encaminhá-los aos respectivos destinatários (deputados, comissões e partidos)".

Art. 2º Alterar o caput do art. 2°, da Resolução n° 178, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Legislativa será exercida pelo Deputado Distrital, eleito para o cargo de Ouvidor na mesma eleição das Presidências das Comissões Permanentes, com o mandato de um ano, permitida uma reeleição, na mesma legislatura".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 2° e o art. 4° e seu parágrafo único da Resolução n° 178, de 2002.

Brasília, 28 de maio de 2004

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

(Republicado por ter saído com incorreção no DCL de 10/05/2004)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 83 de 10/05/2004 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 01/06/2004 p. 1, col. 2