SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 34 de 26/11/1991

Legislação Correlata - Resolução 201 de 26/12/2003

RESOLUÇÃO N° 178, DE 2002

(Autoria do Projeto: Deputado Gim Argello)

Dispõe sobre a implantação da Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica criado o serviço de atendimento ao cidadão, denominado de Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cujo acesso se dará de forma gratuita para o cidadão, por meio  do serviço telefônico 0800.

Parágrafo único. A Central de Atendimento se encarregará de gerar relatório de atendimento e encaminhá-los aos respectivos destinatários (deputados, comissões e partidos). (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 206 de 07/05/2004)

Art. 2° A central de atendimento ficará diretamente subordinada à Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que se encarregará de receber os relatórios e encaminhá-los aos respectivos destinatários – Deputados, Comissões e Partidos.

Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Legislativa será exercida pelo Deputado Distrital, eleito para o cargo de Ouvidor na mesma eleição das Presidências das Comissões Permanentes, com o mandato de um ano, permitida uma reeleição, na mesma legislatura. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 206 de 07/05/2004)

Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Legislativa é exercida por um Deputado Distrital, eleito para o cargo de ouvidor na mesma data da eleição dos Presidentes das Comissões Permanentes, para mandato de um ano, permitida a recondução. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 263 de 26/02/2013)

Parágrafo único. A Coordenadoria de Comunicação Social deverá auxiliar os destinatários, no sentido de dar o retorno aos cidadãos. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 206 de 07/05/2004)

Art. 3° A Câmara Legislativa do Distrito Federal se encarregará de solicitar a linha telefônica 0800 junto à concessionária de telefonia local.

Art. 4° O serviço de atendimento será totalmente terceirizado, por meio de licitação pública para contratação de empresa especializada, com experiência comprovada em implantação, operação e fornecimento de equipamentos e softwares para sistemas de ouvidoria. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 206 de 07/05/2004)

Parágrafo único. A empresa contratada deverá disponibilizar 20% (vinte por cento) das vagas para a contratação de pessoas portadoras de deficiência física. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 206 de 07/05/2004)

Art. 5° Fica determinado que, a partir da implantação da Central, deverá constar em todos os impressos, matérias de expediente e de propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal o número telefônico 0800 da Ouvidoria.

Art. 6° Aplica-se à presente Resolução as mesmas disposições do art.10 e do Anexo IV da Resolução n° 168, de 2000.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 2002

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

Republicada por conter incorreção no original publicado no DCL de 1º/03/2002.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 38 de 01/03/2002 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 40 de 05/03/2002 p. 135, col. 1