(Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005
(Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Inclui nos Gabinetes Parlamentares e Lideranças Partidárias os cargos de Secretário Parlamentar.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam incluídos nos Gabinetes Parlamentares e Lideranças Partidárias os cargos em comissão de Secretário Parlamentar, em níveis SP-01, SP-02, SP-03, SP-04 e SP-05, com remuneração de acordo com o constante no Anexo I desta Resolução. (Expressão Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)
§ 1º Os cargos de Secretário Parlamentar destinam-se ao assessoramento direto à atividade parlamentar, com lotação exclusiva nos Gabinetes Parlamentares e nas Lideranças Partidárias.
§ 2º Os cargos de Secretário Parlamentar serão nomeados, observando-se rigorosamente os limites de pessoal e a composição ideal dos Gabinetes Parlamentares e das Lideranças Partidárias.
Art. 2º A presente Resolução não traz despesa para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme estabelece o § 2º do art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2003
Vice-Presidente no exercício da Presidência
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º de janeiro de 2004
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
(Republicado por não ter saído de forma legível o anexo no DCL de 06/01/2004)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 245 de 30/12/2003 p. 13, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 2, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2004 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 10, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2004 p. 1, col. 2