SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 200, DE 2003

(Autoria do Projeto: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente)

Altera dispositivos no artigo 69-B da Resolução n° 181, de 11 de março de 2002

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso IX, incluído no art. 58 do Regimento Interno pela Resolução n° 181, de 2002, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 58 ......................................

IX - Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.

Art. 2º A Subseção XII passa a vigorar coma seguinte denominação:

Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.

Art. 3º O art. 69-B, caput, incluído no Regimento Interno pela Resolução n° 181, de 11 demarço de 2002, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 69-B. Compete a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 2003

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 232 de 09/12/2003 p. 25, col. 2