SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 229 de 28/09/2007

RESOLUÇÃO Nº 197, DE 2003

(Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005)

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores de livre provimento, sem vínculo com a Administração Pública

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A parcela individual fixa, estabelecida pelo art. 2º da Lei nº 3.172, de 11 de julho de 2003, será paga aos servidores de livre provimento, sem vínculo com a Administração Pública, em exercício de cargo em comissão na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos mesmos valores e nas mesmas condições estabelecidas por essa lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2003

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 197 de 20/10/2003 p. 1, col. 2