SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 191, DE 2002

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Altera o Art. 1º, § 1º, Anexo II da Resolução 155, de 1999.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 1°, § 1°, do Anexo II, da Resolução 155, de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° ......................................

§ 1° Gerente-Coordenador do FASCAL, CL-15, contará com o auxílio de 2 (dois) Assessores da Gerência, CL-14, e de 5 (cinco) Assistentes da Gerência, CL-12, sendo 2 (dois) profissionais com experiência em faturamento médico-hospitalar, 2 (dois) médicos e 1 (um) psicólogo.

I - O provimento dos cargos de Assistentes da Gerência, CL 12, deverão ser ocupados por profissionais com experiência em faturamento médico-hospitalar e/ou em atendimento clínico, perícia e autorização prévia e análise de contas hospitalares.

II - Os ocupantes dos cargos do FASCAL não podem exercer, a qualquer título, relação empregatícia, contratual ou societária com nenhum conveniado do FASCAL.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 180, de 2002.

Brasília, 05 de dezembro de 2002

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

(Republicado por ter saído com incorreção no DCL de 05/12/2002)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 222 de 05/12/2002 p. 14, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 06/12/2002 p. 3, col. 1