SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 165 de 26/10/2000

RESOLUÇÃO N° 189, DE 2002

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Institui a gratificação por desempenho de atividade que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, a partir de 1º de janeiro de 2003, gratificação pelo desempenho das seguintes atividades:

I – servente;

II – atendente de Plenário;

III – contínuo;

IV – jardineiro;

V – copeiro.

§ 1º A gratificação é devida pelo efetivo exercício das atividades mencionadas no caput e corresponde ao valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais).

§ 2º A gratificação de que trata esta Resolução é privativa dos atuais servidores efetivos, ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo, nas categorias homônimas das referidas atividades, extinguindo-se com a vacância do cargo.

Art. 2º Os servidores que recebem a gratificação não poderão:

I – receber adicional por prestação de serviço extraordinário;

II – receber conjuntamente a gratificação com qualquer outra, excetuada a Gratificação por Atividade Legislativa – GAL, gratificação natalina e a gratificação pelo exercício de cargo em comissão relacionado à sua atividade;

III – incorporá-la aos proventos de inatividade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2002

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 222 de 05/12/2002 p. 12, col. 2