(Revogado(a) pelo(a) Resolução 201 de 26/12/2003)
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Dispõe sobre os cargos em comissão das Comissões Permanentes da Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos em comissão das Comissões Permanentes e os da Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ser classificados, para fins de remuneração, com os seguintes níveis:
I – Coordenador de Comissão – CL-15;
II – Assessor de Comissão – CL-14;
III – Assistente de Coordenador – CL-13.
§ 1º Os cargos constantes dos incisos I, II e III do caput poderão ser desdobrados em até quatro cargos para fins de nomeação, respeitados os limites de remuneração de cada cargo.
§ 2º No caso de alteração da remuneração dos atuais ocupantes dos cargos em comissão de que trata esta Resolução, deverá ser providenciada a solicitação de exoneração/nomeação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 10 e o Anexo IV da Resolução nº 168, de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 59 de 03/04/2002 p. 2, col. 1