Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os artigos 58 e 69 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. As Comissões Permanentes têm as seguintes denominações:
I – Comissão de Constituição e Justiça;
II – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças;
III – Comissão de Assuntos Sociais;
IV – Comissão de Defesa do Consumidor;
V – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar;
VI – Comissão de Assuntos Fundiários;
VII – Comissão de Educação e Saúde;
Da Comissão de Educação e Saúde
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;
d) atividades médicas e paramédicas;
e) controle de drogas e medicamentos;
g) política de educação para segurança de trânsito.
Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Segurança, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre:
Art. 2º Aplicam-se às Comissões de Educação e Saúde e de Segurança as mesmas disposições do art. 10 e do Anexo IV da Resolução nº 168, de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 36 de 27/02/2002 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44 de 11/03/2002 p. 1, col. 2