SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 35 de 26/12/1991

RESOLUÇÃO N° 170, de 2001

(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20010020029647 de 30/05/2001)

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)

(Autoria: Vários Deputados)

Dispõe sobre a Carreira de Taquígrafo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O cargo de Assistente Legislativo - Taquígrafo do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal será organizado consoante a mesma estrutura do cargo de Assessor Legislativo, constante do Quadro I do Anexo I da Resolução n° 035 de 1991, correspondente ao nível IV - do Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. O provimento do cargo ocorrerá exclusivamente por habilitação em concurso público e mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior completo.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de recursos orçamentários destinados ao pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2001

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 11/05/2001

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 11/05/2001 p. 1, col. 2