Legislação Correlata - Resolução 35 de 26/12/1991
(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20010020029647 de 30/05/2001)
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)
Dispõe sobre a Carreira de Taquígrafo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O cargo de Assistente Legislativo - Taquígrafo do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal será organizado consoante a mesma estrutura do cargo de Assessor Legislativo, constante do Quadro I do Anexo I da Resolução n° 035 de 1991, correspondente ao nível IV - do Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O provimento do cargo ocorrerá exclusivamente por habilitação em concurso público e mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior completo.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de recursos orçamentários destinados ao pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 11/05/2001
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 11/05/2001 p. 1, col. 2