SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 162, DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 290 de 13/07/2017)

(Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 25 de 29/04/2008

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Dispõe sobre a prestação de atendimento odontológico pelo Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a assistência odontológica, pelo Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL, aos associados e seus dependentes.

Art. 2º O atendimento odontológico será prestado aos associados do FASCAL que o requererem e a seus dependentes mediante assinatura de contrato de adesão.

Parágrafo único. Os serviços oferecidos em conformidade com a Lei nº 9.656, de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", incluem:

I – consultas;

II – restaurações;

III – estética;

IV – prevenção;

V – odontopediatria;

VI – radiografia;

VII – periodontia;

VIII – endodontia;

IX – cirurgias;

X – manutenção de próteses removíveis;

XI – emergência;

XII – urgência.

Art. 3º A implantação da assistência odontológica de que trata esta Resolução fica condicionada a:

I – comprovação da disponibilidade financeira pelo FASCAL para cobrir os custos do projeto;

II – encaminhamento, ao Conselho de Administração do FASCAL, de proposta de projeto básico dispondo sobre a prestação de assistência odontológica, para análise e manifestação;

III – aprovação da proposta pela Mesa Diretora.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 2000

DEPUTADO EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 102 de 06/06/2000 p. 2, col. 1