SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 39477 de 26/11/2018

LEI Nº 6.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, que recepciona a Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aplicam-se aos atos e aos processos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com a redação conferida pela Lei federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 22/12/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2017 p. 5, col. 2