SINJ-DF

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LEI COMPLEMENTAR Nº 844, DE 09 DE MAIO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º Os recursos do FUNPAD são movimentados em conta corrente bancária específica, aberta para esse fim, obedecendo à programação de desembolso aprovada pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.

.............................

Art. 7º Compete ao Conselho de Políticas sobre Drogas:

.............................

VI – gerir os recursos do FUNPAD.

Parágrafo único. As funções do conselho de administração, previstas na Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, são exercidas pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º da Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.

Brasília, 09 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 11/05/2012 p. 1, col. 2