(Revogado(a) pelo(a) Portaria 28 de 31/05/2012)
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que disciplina o Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que no período de 2 de maio de 2012 a 16 de dezembro de 2012, as dependências específicas do Espaço Cultural Renato Russo da 508 Sul, serão ocupadas exclusivamente por produções e ou eventos da Secretaria de Estado de Cultura ou apoiados por ela, mediante destinação de recursos próprios ou de apoio institucional.
Parágrafo Único - Os pedidos para a ocupação do espaço supracitado deverão ser solicitados ao Secretário de Estado de Cultura, a qualquer tempo, dentro do período de que trata esta Portaria.
Art. 2º As solicitações de utilização desses espaços são apenas para atividades que não utilizem iluminação cênica, como ensaios e oficinas, sendo expressamente proibidos os eventos abertos ao público que requeiram carga substancial de energia, exceto nos casos em que o fornecimento elétrico seja por meio de gerador fornecido pelo proponente do evento.
Legendas: TG – Teatro Galpão; SM – Sala Multiuso; SMAG – Sala Marco Antônio Guimarães; MPC – Mezanino da Praça Central; GRV – Galeria Rubem Valentim; GPC – Galeria da Praça Central; MG – Mezanino da Gibiteca; GA – Galpão das Artes; GP – Galeria Parangolé e TB – Teatro de Bolso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 4, de 10 de fevereiro de 20112, no que tange à ocupação das dependências do Espaço Cultural Renato Russo da 508 sul.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 10/05/2012 p. 7, col. 1