(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que disciplina o Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que no período de 11 de Junho de 2012 a 16 de dezembro de 2012, as dependências específicas do Espaço Cultural Renato Russo da 508 Sul, serão ocupadas exclusivamente por produções e ou eventos da Secretaria de Estado de Cultura ou apoiados por ela, mediante destinação de recursos próprios ou de apoio institucional.
Parágrafo Único - Os pedidos para a ocupação do espaço supracitado deverão ser solicitados ao Secretário de Estado de Cultura, a qualquer tempo, dentro do período de que trata esta Portaria.
Art. 2º As solicitações de utilização desses espaços são apenas para atividades que não utilizem iluminação cênica, como ensaios e oficinas, sendo expressamente proibidos os eventos abertos ao público que requeiram carga substancial de energia, exceto nos casos em que o fornecimento elétrico seja por meio de gerador fornecido pelo proponente do evento.
§ 1º Nas produções e/ou eventos abertos ao público realizados com entrada franca ou cobrança de ingresso deverão ser observados os percentuais correspondentes aos valores dos ingressos conforme especificação da tabela que se segue, observada a Garantia Patrimonial:
§ 2º Em caso de ocupação para atividades gratuitas ou com cobrança de mensalidade deverá ser observada a tabela de valores abaixo, para pagamento da taxa de ocupação e respectiva Garantia Patrimonial:
Legendas: TG – Teatro Galpão; SM – Sala Multiuso; SMAG – Sala Marco Antônio Guimarães; MPC – Mezanino da Praça Central; GRV – Galeria Rubem Valentim; GPC – Galeria da Praça Central; MG – Mezanino da Gibiteca; GA – Galpão das Artes; GP – Galeria Parangolé e TB – Teatro de Bolso.
Art. 3º Os processos de solicitação de pauta deverão ser instruídos com:
1. Carta de Solicitação de Pauta ao Sr. Hamilton Pereira da Silva, Secretário de Estado de Cultura do DF, informando a exposição, espetáculo ou evento a ser realizado, o espaço desejado e até 03 (três) opções de datas ou períodos possíveis.
2. Ficha de inscrição (anexo I) devidamente preenchida e assinada.
3. Material informativo: Espetáculo/evento - release, direção, elenco, currículo, fotos, plantas de luz, som e cenário, quando houver; Obras não convencionais (multimídia, vídeo-arte, instalações e performances) - encaminhar DVD com, no máximo, 10 minutos.
Exposição I - projeto expográfico contendo texto da curadoria e descrição detalhada da exposição, incluindo as atividades previstas para a abertura;
Exposição II - no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) fotos coloridas das obras, tanto para a exposição coletiva quanto individual, devidamente identificadas no verso ou em folha anexa.
Caso não seja possível apresentar fotos das obras a serem expostas, remeter fotos ou DVD dos trabalhos mais recentes do(s) artista(s).
4. Carta do artista, diretor, curador ou do seu representante legal autorizando o interessado a solicitar pauta para o evento.
CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, ata de fundação e eleição de diretoria, documentos pessoais dos sócios e/ou dirigentes (com poderes específicos para representação pela empresa) (RG e CPF);
Procuração com firma reconhecida, no caso de representante legal;
Certidões negativas de débitos junto ao INSS (www.dataprev.gov.br);
Certidão negativa de débitos junto ao FGTS (www.caixa.com.br).
6. Pessoa Física: Cópia do RG e CPF do responsável pela inscrição.
Certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal www.fazenda.df.gov.br
Certidão negativa de débitos da Receita Federal – www.fazenda.gov.br
Certidão negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para os domiciliados fora do Distrito Federal.
Certidão negativa de débitos trabalhista – www.tst.jus.br/certidão.
Declaração do interessado de que conhece e está de acordo com as normas da Portaria Nº 24/2012.
Declaração de não possuir vínculo com servidor da Secretaria de Estado de Cultura do DF.
Declaração de que a produção do evento/espetáculo/exposição está pronta e de que já dispõe de todas as condições necessárias para a realização do evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 24, de 8 de maio de 2012.
Os anexos constam no DODF nº 112, de 12/06/2012, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2012 p. 3, col. 1