SINJ-DF

LEI Nº 4.869, DE 05 DE JULHO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o quantitativo de cargos da Carreira Atividades em Transportes Urbanos do Quadro de Pessoal do Transporte Urbano do Distrito Federal — DFTrans

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quantitativo de cargos da Carreira Atividades em Transportes Urbanos estabelecido no Anexo I da Lei nº 835, de 28 de dezembro de 1994, passa a ser o constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Aplica-se a denominação de Advogado à especialidade dos cargos efetivos de Analista de Transportes Urbanos criados pela Lei nº 835, de 1994, cujo provimento foi regido pelo Edital de Concurso nº 166, de 29 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de dezembro de 1997, que exigiu inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5189 de 25/09/2013)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

carreira Cargo quantitativo
atividades em transportes urbanos especialista em transportes urbanos 1
analista de TRANSPORTES URBANOS 170
técnico de transportes urbanos 146
auxiliar de transportes urbanos 8
  totais 325

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 09/07/2012 p. 49, col. 1