Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, normas internas de funcionamento da gestão dos recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF, recebidos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, sem prejuízo e interferência nas questões operacionais reguladas pela Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 44.923, de 04 de setembro de 2023, nos termos seguintes:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, e:
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, e a Portaria MJSP nº 439, de 4 de agosto de 2023, que regulamenta as áreas temáticas e o rol de itens financiáveis, nos exercícios orçamentários de 2023 e 2024, com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, transferidos na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o teor da Portaria MJSP nº 440, de 04 de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, normas de funcionamento da gestão dos recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF, recebidos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, sem prejuízo e interferência nas questões operacionais reguladas pela Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 44.923, de 04 de setembro de 2023, visando aumentar a efetividade das ações e garantir o devido controle e monitoramento dos recursos aplicados;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), estabelecida pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, que institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 e Decreto nº 44.923, de 04 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - CAFUSPDF, e
CONSIDERANDO, ainda, as competências das unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, estabelecidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e as atribuições das autoridades e agentes públicos relativamente ao objeto desta Portaria, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, normas internas de funcionamento da gestão dos recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF, recebidos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, sem prejuízo e interferência nas questões operacionais reguladas pela Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 44.923, de 04 de setembro de 2023.
§ 1º Os recursos de que trata o caput serão repassados ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal – FUSPDF, e tratados segundo as regras federais e distritais aplicáveis.
§ 2º Eventuais recursos de outras fontes previstos na Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, serão tratados nos termos desta Portaria e demais regras distritais relacionadas.
§ 3º Os regramentos definidos por esta Portaria tratam de questões estritamente internas da SSP/DF, não interferindo, portanto, nas atribuições do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - CAFUSPDF, com capacidade e autonomia para expedir normas sobre a operacionalização dos recursos do FUSPDF, respeitados os limites de competência daquele Órgão Colegiado.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
b) SSP/DF: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
c) GAB/SSP/DF: Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
d) SEGI: Secretaria Executiva de Gestão Integrada, vinculada à SSP/DF;
e) SUAG: Subsecretaria de Administração Geral, vinculada à SEGI;
f) COFF: Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênio e Fundos, vinculada à SUAG;
g) FNSP: Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao MJSP;
h) MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
i) FUSPDF: Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal;
j) CAFUSPDF: Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF;
k) CONDISP: Conselho Distrital de Segurança Pública;
l) AGEPRO: Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, vinculada ao GAB/SSP/DF;
m) ASCOL: Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, vinculada ao GAB/SSP/DF.
a) natureza de despesa: categoria ou tipo de gasto, inserido no orçamento do órgão, sendo aplicável para esta Portaria divisões entre investimento e custeio;
b) gerentes ou responsáveis: são os pontos focais indicados pelas áreas que exercerão o gerenciamento das ações e programas, que compilarão as informações e as fornecerão quando solicitados, coordenando as equipes envolvidas e executando atividades diretamente, quando for o caso;
c) gestão de remanejamento: é o ajuste do planejado no Plano de Ação, de caráter interno, sem necessidade de aprovação de Plano de Ação substitutivo;
d) gestão técnica: Conjunto de processos e atividades de estabelecer, monitorar e controlar a execução dos planos, ações e programas das áreas de uma instituição para buscar o alinhamento com a estratégia organizacional, as metas e resultados esperados. As expressões condicionantes, informações, elegibilidade e execução técnica estão ligadas a esse conceito;
e) gestão financeira: conjunto de processos e atividades de controlar e monitorar as finanças, os recursos monetários, as receitas e despesas de uma instituição para atingir os seus objetivos de negócios. As expressões condicionantes, informações e execução financeiras estão ligadas a esse conceito;
f) indicador geral de resultado: medida escolhida para indicar o atingimento do resultado relacionado à área de interesse;
g) metas específicas: objetivos quantificáveis relacionado ao indicador geral de resultado;
h) Plano de Ação: instrumento que evidencia o planejamento dos projetos, das atividades e das ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, bem como evidencia a justificativa, a aplicação dos recursos, as metas e os indicadores e os responsáveis;
i) ação: parcela quantificável das ações ou programas descritas no Plano de Ação, de acordo com os objetivos da política financiada. Trata-se do objeto a ser adquirido, nos termos do Rol financiável;
j) termo de adesão: instrumento padronizado que evidencia o planejamento das ações, com as respectivas justificativas, a estratégia para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, com suas metas e ações, além dos indicadores para o acompanhamento da política pública;
k) termo aditivo: instrumento jurídico de pactuação complementar ao termo de adesão dos recursos suplementados.
DA GESTÃO DOS RECURSOS DO FUSPDF REPASSADOS PELO FNSP
Das Condicionantes de Habilitação
Art. 3º Para fins de recebimento dos recursos do FNSP, a SSP/DF deverá atualizar anualmente as condições de habilitação, em conformidade com a previsão contida no art. 10, da Portaria MJSP nº 440/2023, e demais normas federais aplicáveis.
§ 1º A Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênio e Fundos - COFF reunirá a documentação para comprovação da habilitação, ficando responsável pelos documentos e cumprimento das obrigações financeiras, bem como da regularidade do orçamento previsto.
§ 2º Quando demandada formalmente, a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - Agepro assumirá a comprovação das condicionantes técnicas exigidas pelas normas federais, assumindo a articulação com outras áreas do Governo do Distrito Federal para fins de instrução dos procedimentos necessários.
§ 3º A SUAG consolidará a documentação de habilitação e a encaminhará ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por meio de ofício ou sistemas definidos daquela Pasta, devendo monitorar o processo de habilitação e observar os prazos estabelecidos.
§ 4º As respostas do MJSP sobre habilitação, e outras relacionadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP serão encaminhadas pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF à Agepro e à Secretaria Executiva de Gestão Integrada - SEGI, com vistas à COFF.
Das Condicionantes para Transferência do Recurso
Art. 4º As obrigações definidas pelo MJSP, tratadas nesta seção, não impedem a habilitação, mas como descrito no artigo 3º, condicionam a transferência dos recursos federais, nos termos do capítulo IV da Portaria MJSP nº 440/2023.
Art. 5º O cumprimento das condicionantes do termo de adesão e do Plano de Ação dos recursos, de acordo com o art. 14, incisos I e II, da Portaria MJSP nº 440/2023, serão tratadas nos termos que se segue:
I - os trâmites de assinatura do termo de adesão do exercício e os possíveis termos aditivos ficarão a cargo do Gabinete da SSP/DF, a partir da provocação do MJSP, sob monitoramento da SUAG, que deverá garantir o seu retorno e recebimento naquela Pasta federal;
II - o cumprimento da condicionante da aprovação do Plano de Ação do exercício, prevista na portaria MJSP nº 440, art. 14, ̕inciso I, ficará sob responsabilidade da Agepro.
a) o procedimento de aprovação prévia ou posterior à transferência dos recursos será definido de acordo com a provocação do MJSP referente a cada ano calendário, conforme normas federais aplicáveis.
b) os trabalhos de estruturação do Plano de Ação deverão ser iniciados oficialmente a partir da provocação do MJSP, sendo considerado o termo de adesão, no caso de aprovação posterior à transferência, ou outra comunicação formal, quando for o caso de transferência prévia.
c) a Agepro estruturará a proposta preliminar, a partir das diretrizes do Gabinete desta SSP/DF, considerando os portfólios de projetos vigentes, assim como as necessidades dos órgãos de segurança elegíveis para o FUSPDF.
d) a partir da proposta de distribuição preliminar aprovada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a Agepro provocará a Ascol que, nos termos do Regimento Interno do CAFUSPDF, previsto no Decreto nº 44.923, de 4 de setembro de 2023, iniciará as tratativas para convocação de reunião para aprovação das ações ou programas que comporão o Plano de Ação.
e) as áreas contempladas com recursos deverão indicar os responsáveis pela ação e detalhá-las nos prazos estabelecidos e padrões orientados pela Agepro, que será responsável por consolidar a proposta.
f) as dúvidas sobre a natureza de despesa serão saneadas pela COFF.
g) o Plano de Ação consolidado será assinado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, cabendo à Agepro, a gestão para seu envio por meio de peticionamento eletrônico, em sistemas definidos pelo MJSP.
§ 1º A comprovação de cumprimento da terceira condicionante de transferência de recursos, art. 14, incisos III, da Portaria MJSP nº 440/2023, que trata da existência de estrutura administrativa nos Estados e no Distrito Federal dedicada exclusivamente à gestão e à execução dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública é de competência do Gabinete da SSP/DF.
§ 2º Os rendimentos provenientes dos repasses serão tratados na forma do art. 10 desta Portaria, atendendo diretrizes do MJSP.
§ 3º O cumprimento de novas condicionantes eventualmente indicadas pelo MJSP, de habilitação ou de transferência de recursos, será de competência da COFF, quando forem de natureza financeira, e da Agepro, quando forem de natureza não financeiras.
Art. 6º A partir da assinatura do termo de adesão pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o prazo de execução começará a ser considerado, salvo novas diretrizes do MJSP, nos seguintes termos:
I - o prazo de execução dos recursos vai até o término do segundo exercício subsequente ao repasse;
II - a prorrogação do prazo de execução, por um ano, é ato discricionário do MJSP, de ofício ou a pedido, até sessenta dias do término do prazo inicial, condicionada à execução financeira de 50% dos recursos transferidos;
III - em até 5 (cinco) meses antes do fim de cada exercício, a SEGI reunir-se-á com SUAG e Agepro, para identificar a eventual necessidade de prorrogação de prazos de execução, e se assim for decidido, solicitará justificativas às áreas e as consolidará em documento que será enviado ao MJSP, nos termos da Portaria MJSP nº 440/2023, art. 9º, § 1º.
Art. 7º O gerente ou responsável por cada ação deverá executar os recursos e avaliar os resultados pactuados de acordo com os cronogramas estabelecidos.
I - a execução deverá respeitar os limites distribuídos para cada conjunto de ações previstos no Plano de Ação e a natureza de despesa definida;
II - eventuais necessidades de ajustes das ações, tais como inclusão de outras entregas, aumento de quantitativos e aporte de recursos serão tratados em sede de alteração do planejado, obedecendo as regras de alterações previstas na seção V;
III - regularmente e, sempre que solicitado, os demandantes e suas equipes de planejamento, responsáveis pelas contratações envolvidas no Plano de Ação deverão fornecer informações aos gerentes da ação e à Agepro.
Do Monitoramento Físico e Financeiro
Art. 8º O acompanhamento da execução no âmbito da SSP/DF objetiva:
I - o atendimento das obrigações pactuadas com MJSP;
II - a geração dos registros e evidências comprobatórias da execução, para fins de relatórios de prestações de contas;
III - a produção de informações gerenciais aos Gestores da SSP/DF e Conselhos envolvidos;
IV - a identificação de problemas e proposição de soluções para a boa fluidez do processo.
§ 1º O monitoramento físico e técnico será realizado pela Agepro.
§ 2º O monitoramento financeiro, bem como a contabilidade e os atos orçamentários serão realizados pela COFF.
§ 3º A Agepro e a COFF desdobrarão os procedimentos aqui definidos para manter o monitoramento físico-financeiro atualizado periodicamente, a partir das informações das áreas, a fim de permitir a geração dos relatórios de gestão, acompanhamento e demais informações centralizadas.
§ 4º As informações da execução físico-financeira devem conter elementos capazes e suficientes para demonstrar, nos termos da Portaria MJSP nº 440/2023, art. 25:
I - formalização do responsável pelo registro das informações;
II - percentual de execução física das metas e ações, por instituição beneficiada;
III - detalhamento dos processos de execução físico-financeira em andamento;
IV - demonstrativo de despesas;
V - justificativa para inexecução parcial ou total, quando for o caso.
Art. 9º O monitoramento será efetuado por meio de processo em sistema eletrônico indicado, em conjunto com o gerente ou responsável pelo programa ou ação, a Agepro e a COFF, nos seguintes termos:
I - após início do prazo de execução, a Agepro iniciará processo SEI específico com o Plano de Ação aprovado e Termo de Adesão a ele relacionado, providenciando o seu envio aos responsáveis pela execução das ações;
II - no processo de que trata o item anterior deverá ser consignada, em fluxo separado por área executora, as informações do Plano de Ação, nos termos do Anexo I desta Portaria;
III - no mínimo a cada dois meses, ou sempre que necessário, o gerente ou responsável por suas ações deverá subsidiar a Agepro com informações de sua responsabilidade atualizadas, demonstrando a evolução da execução das entregas pactuadas;
IV - a Agepro receberá as informações e, estando de acordo com o planejado no Plano de Ação, atualizará o seu banco de dados e enviará as informações à COFF;
V - a COFF verificará a regularidade financeira do pactuado, bem como a natureza de despesa em execução, atualizará seus controles e executará os atos orçamentários de contratação, como empenho, emissão de nota de empenho, liquidação, pagamento e demais existentes, em acordo estrito com o planejamento desse processo;
VI - o processo de monitoramento será mantido até encerramento da execução financeira e física das ações e o cumprimento das metas de indicadores pactuados.
§ 1º Quando as informações apresentadas indicarem desacordo com o planejado, como a identificação de problemas que estejam atrasando ou gerando risco de inexecução de entregas, a Agepro poderá acionar os envolvidos, seus superiores, ou ainda informará o Gabinete, conforme o caso.
§ 2º Quando as informações apresentadas derem conta de necessidade de alterações do planejado no Plano de Ação, o procedimento seguirá os trâmites da Seção V desta Portaria.
§ 3º Gerentes ou responsáveis por ações envolvendo mais de uma área de interesse, ou mais de um exercício de Plano de Ação, poderão concentrar o monitoramento em processo único, desde que acordado previamente entre as partes previstas no processo.
§ 4º Os indicadores ou meta específicas que estiverem sob a responsabilidade de um mesmo gerente deverão também ser monitorados no mesmo processo, conforme modelo definido pela Agepro.
§ 5º A implantação de sistemas informatizados poderá substituir as atividades desempenhadas no processo de monitoramento, conforme ajustado entre as partes.
Art. 10 A COFF enviará à Agepro a atualização da execução financeira geral de cada ano/exercício do FUSPDF, a partir de sua provocação, promovendo a atualização das seguintes informações:
I - ano do exercício de referência;
II - termos de repasses envolvidos;
III - número do termo de adesão;
IV - nome das ações aprovadas;
V - valores de repasse distribuído por ação de custeio e investimento;
VI - valores de rendimento distribuído por ação de custeio e investimento;
VIII - valores comprometidos por ação de custeio e investimento;
IX - valores de repasse reservados com status disponível ou redirecionado;
X - valores de rendimentos ainda disponíveis para o exercício.
§ 1º A periodicidade será acordada entre a Agepro e a COFF, considerando o prazo de execução disponível e a evolução da execução das entregas pactuadas.
§ 2º Outras informações que se entenderem necessárias poderão ser acordadas e acrescentadas nesse monitoramento.
Das Alterações do Planejado no Plano de Ação
Art. 11. Os ajustes sobre o pactuado em Plano de Ação poderão ser realizados de duas formas:
I - Plano de Ação substitutivo aprovado;
§ 1º Sempre que for necessária a inclusão ação nova e não conectada às metas específicas pactuadas, haverá necessidade de aprovação de Plano de Ação substitutivo, que seguirá os mesmos trâmites do Plano de Ação originário, nos termos do art. 5º desta Portaria.
§ 2º Sem prejuízo do disposto parágrafo anterior, a depender da quantidade de ajustes internos de remanejamento, a Agepro poderá indicar a necessidade da aprovação de um Plano de Ação substitutivo para fins de melhor organização e planejamento.
§ 3º A gestão de remanejamento de recursos de caráter interno, desde que no mesmo Plano de Ação e sem inclusão de novas ações, poderá ser realizada sem a necessidade de aprovação prévia, devendo respeitar os percentuais destinados à natureza de despesa e às áreas temáticas, tendo como exemplo as seguintes situações:
a) complementação de recursos em razão de valor final licitado superior ao destinado;
b) desistência de execução de projetos, atividades ou ações aprovadas;
c) ampliação de metas, ações ou atividades aprovadas;
d) economicidade decorrente de valor licitado inferior ao planejado no Plano de Ação;
e) utilização dos recursos oriundos dos rendimentos financeiros.
§ 4º Independentemente do planejado em sede de Plano de Ação do FNSP, todas as contratações deverão estar consignadas nos documentos de gestão de contratações como Plano de Aquisição (PA) e Plano de Contratação Anual (PCA), conforme orientação da SUAG.
§ 5º O contratos que forem custeados com recursos do FUSPDF deverão consignar todos os números dos termos de adesão e ano destinados em seus instrumentos de celebração, bem como no extrato publicação.
Art. 12. A necessidade alteração do planejado em Plano de Ação, na modalidade da gestão de remanejamento, prevista no art. 11, inciso II, poderá ser indicada pelas partes envolvidas no processo de execução e monitoramento, nos seguintes termos:
I - pelo Gerente ou responsável pela ação, quando identificar necessidade de desdobramento em mais contratações do que o planejado, aumento de seu quantitativo ou aporte de novos recursos;
II - pela Agepro, quando identificar necessidade de ajustes para atendimento dos resultados pactuados ou quando verificar oportunidade para ampliação do escopo planejado;
III - pela COFF, quando identificar divergências de classificação de natureza de despesas em sede de contratação, e outros ajustes relacionados que alterem a distribuição dos recursos.
§ 1º Quando a Agepro identificar a necessidade de ajustes, indicará formalmente, via sistema eletrônico dentro do processo de monitoramento, para que o gerente ou responsável pela ação ou programa atualize as informações necessárias.
§ 2º Quando a COFF identificar necessidade de alterações do planejado em Plano de Ação, com riscos de interrupção do processo licitatório e contratual, procederá aos ajustes dentro processo de contratação e indicará ao responsável pela ação para que ajuste as informações no processo de monitoramento.
§ 3º Quando a alteração do Plano de Ação, nos termos do § 3º do art. 11, implicar gestão de remanejamento de ações de múltiplas áreas, de remanejamento de recursos de maior volume ou de impacto programático, a Agepro validará as ações ajustadas com o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 13. A indicação do gerente ou responsável pela ação sobre necessidade de inclusão de novas contratações para as ações, aumento de seu quantitativo ou aporte de novos recursos, deverá ser realizada no processo de monitoramento da execução previsto no art. 9º, e será feita nos seguintes termos:
I - quando os ajustes indicados estiverem dentro dos limites financeiros totais das ações somadas de uma área:
a) o gerente ou responsável pela ação, com base no novo cenário, incluirá as informações novas diretamente no processo de monitoramento, atualizando-as nos termos do Anexo I desta Portaria, devendo apresentar nesse mesmo processo, a solicitação de ajustes e as respectivas justificativas.
b) a Agepro irá avaliar a elegibilidade técnica e, não havendo óbice, encaminhará para COFF, para fins de análise financeira que procederá os atos orçamentários e financeiros da contratação nestes termos.
c) a área procederá conforme o solicitado em seus processos de contratações e a Agepro atualizará suas informações.
I - quando os ajustes indicarem limites financeiros acima dos totais das ações somadas de uma área:
a) o gerente ou responsável pela ação enviará a solicitação com as informações novas no processo monitoramento, necessidades de aporte em custeio ou investimento, e justificativas explicitando relacionadas à entrega solicitada, à ação e à meta específica.
b) a Agepro irá avaliar a oportunidade e conveniência do ajuste, considerando a elegibilidade técnica, o tempo de execução disponível até o prazo final de execução do Plano de Ação, o alinhamento com a estratégia da SSP/DF e, não havendo óbice, encaminhará para COFF consignando a elegibilidade financeira.
c) a COFF confirmará se o recurso solicitado não foi comprometido com outras ações e consignará a possibilidade, se for o caso.
d) a área procederá conforme o solicitado em seus processos de contratações, a Agepro atualizará suas informações.
Da Prestação de Contas e de Informações
Art. 14. A SSP/DF, sempre que demandada pelo MJSP e órgãos de controle, deverá prestar as informações sobre a execução dos recursos do FUSPDF, nos seguintes termos:
I - as áreas demandantes e os responsáveis pelas entregas deverão manter a guarda e atualização das informações e prestá-las quando solicitados;
II - a COFF prestará as informações financeiras;
III - a Agepro consolidará as informações técnicas das áreas e submeterá ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
§ 1º Seja por meio de relatório de gestão ou por outro instrumento, as informações devem ser capazes de demonstrar, nos termos do art. 27 da Portaria MJSP nº 440/2023:
I - a conformidade com o pactuado no Plano de Ação correspondente;
II - a observância às vedações legais e normativas quanto à utilização dos recursos;
III - a manutenção dos recursos em conta bancária específica até o pagamento do beneficiário final;
IV - a conformidade do registro patrimonial dos bens permanentes adquiridos, cujo valor individual seja igual ou superior a cinco mil reais, com exceção de materiais bélicos, quanto à sua localização física e destinação, por instituição beneficiada;
V - a devida observância do previsto no inciso IV do artigo 18 desta Portaria;
VI - a realização de treinamentos e capacitações por meio de diplomas, certificados, atas de conclusão de curso, ou outros documentos idôneos;
VII - a utilização de diárias, passagens e pagamento de horas-aula.
§ 2º Independentemente do exigido pelo MJSP, os gerentes ou responsáveis pelas das ações, deverão fornecer relatórios específicos de mensuração de resultados e metas de indicadores estabelecidos a partir da orientação da Agepro.
Das atribuições da estrutura orgânica da SSP/DF
Art. 15. São atribuições do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:
I - definir as diretrizes gerais sobre distribuição dos recursos;
II - aprovar a destinação preliminar dos recursos e a proposta a ser apresentada ao CAFUSPDF;
III - autorizar o envio dos Planos de Ação, originais ou substitutivos, elaborados de acordo com o aprovado pelo CAFUSPDF;
IV - validar a gestão de remanejamento de recursos prevista no art. 12, § 2º ou quando entender necessário;
V - avaliar e deliberar sobre os casos omissos desta Portaria.
Art. 16. São atribuições da Secretaria Executiva de Gestão Integrada - SEGI:
a) definir as estratégias para procedimentos de contratações, execução financeira e orçamentária envolvendo os recursos do FNSP;
b) definir os fluxos de contratações que envolvam outros órgãos de segurança elegíveis no âmbito do FNSP;
c) decidir sobre solicitação de prorrogação de prazos de execução dos recursos, nos termos do Art. 6º, inciso III desta Portaria.
Art. 17. São atribuições da Subsecretaria de Administração Geral – SUAG:
I - relacionar-se com as áreas financeiras e licitatórias similares dos órgãos elegíveis ao FUSPDF e possíveis candidatos à elegibilidade.
II - propor o aprimoramento dos fluxos de contratações que envolvam outros órgãos de segurança elegíveis no âmbito do FNSP;
III - coordenar as contratações relativas ao Fundo, bem como o relacionamento com as áreas demandantes no âmbito do processo licitatório e contratual, definindo as regras e procedimento de conformidade sobre estas temáticas;
IV - promover o alinhamento dos procedimentos internos de licitação da SSP/DF quando as áreas demandantes pertencerem a outros órgãos elegíveis no âmbito do FNSP.
Art. 18. São atribuições da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – Agepro:
I - realizar a gestão técnica dos recursos do FUSPDF;
II - responder institucionalmente pelo aspecto técnico e qualitativo do FNSP perante as áreas técnicas do MJSP;
III - relacionar-se com as áreas técnicas similares dos órgãos elegíveis ao FUSPDF e com possíveis candidatos à elegibilidade;
IV - providenciar a instrução necessária ao cumprimento das condicionantes técnicas de habilitação para recebimento de recursos federais;
V - propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a distribuição preliminar dos recursos provenientes de repasses ou rendimentos do FUSPDF entre as ações definidas;
VI - coordenar a elaboração do Plano de Ação a ser submetido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, com base nos portfólios de projetos do Plano Estratégico da SSP/DF;
VII - monitorar a execução dos Planos de Ação aprovados;
VIII - gerenciar a execução dos Planos de Ação, validando com as instâncias superiores suas alterações, conforme o caso;
IX - coordenar processos de atualização dos recursos planejados e executados, em conjunto com os gerentes ou responsáveis pelas ações e a COFF;
X - identificar, no gerenciamento do Plano de Ação, a possibilidade de sua reorganização interna ou a necessidade de elaboração de Plano substitutivo;
XI - acompanhar o processo de análise dos Planos de Ação até a sua aprovação;
XII - coordenar e consolidar a prestação de contas, relatórios de gestão, de mensuração e outros referentes aos recursos destinados ao FUSPDF, com relações ao contexto técnico e qualitativo, com base nas prestações de contas dos responsáveis por cada programa ou ação;
XIII - preparar e propor as pautas das reuniões do CAFUSPDF com relação aos assuntos relacionados à sua atribuição;
XIV - coletar informações com os gerentes de projetos e responsáveis por ações ou programas, por meio de processo de monitoramento estabelecido nesta Portaria;
XV - alimentar de informações os sistemas informatizados do MJSP, com relação ao planejamento técnico e seu monitoramento.
Art. 19. São atribuições da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos – COFF:
I - realizar a gestão financeira dos recursos do FUSPDF;
II - relacionar-se com as áreas financeiras e licitatórias similares dos órgãos elegíveis ao FUSPDF e possíveis candidatos à habilitação;
III - responder institucionalmente pelos assuntos financeiros e orçamentários do FNSP perante as áreas financeiras do MJSP;
IV - providenciar o cumprimento das condicionantes financeiras de habilitação para recebimentos dos recursos federais, conforme diretrizes do MJSP;
V - promover e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do FNSP destinados ao DF e todas as rubricas relacionadas;
VI - participar do processos de monitoramento da execução dos recursos do FUSPDF, nos termos descritos nesta Portaria;
VII - proceder alterações do planejado em Plano de Ação nos riscos de interrupção do processo licitatório e contratual e indicar os ajustes de recursos nos outros casos nos termos do artigo 12 desta Portaria;
VIII - informar periodicamente o consolidado de informações financeiras nos termos desta Portaria;
IX - apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta do repasse federal na modalidade fundo a fundo, a qualquer tempo e a critério do MJSP;
X - produzir informações para prestação de contas, relatórios de gestão, de mensuração e outros referentes aos recursos destinados ao FUSPF, com relação ao aspecto financeiro;
XI - restituir, quando da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do Termo de Adesão, o eventual saldo de recursos repassados pelo MJSP, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, na forma prevista pela portaria ministerial que regulou o repasse dos recursos do FNSP, de forma obrigatória;
XII - informar à Agepro questões envolvendo a execução dos recursos que possam ensejar elaboração de Plano de Ação substitutivo;
XIII - propor as pautas ao CAFUSPDF, com relação aos assuntos relacionados à sua atribuição;
XIV - dirimir as questões relacionadas à distribuição de recursos entre as ações e relativas à natureza de despesa, quando solicitada;
XV - alimentar de informações os sistemas do MJSP, com relação às informações financeiras.
Art. 20. São atribuições do gerente do projeto e responsável pelas ações:
I - gerenciar as ações que lhe forem atribuídas e executar diretamente as atividades necessárias;
II - planejar as contratações em que for demandante e gerenciar as demais relacionadas à ação, cientificando sempre o subsecretário ou chefe da unidade;
III - comunicar formalmente nos processos de monitoramento o cumprimento de cada etapa do cronograma físico-financeiro constante dos Planos de Ação, encaminhando tais informações à Agepro;
IV - produzir informações e documentos e fornecê-los sempre que solicitado pela Agepro e pela COFF sobre o andamento das ações de sua responsabilidade;
V - promover a atualização da execução da ações de sua responsabilidade, nos termos do art. 9º desta Portaria;
VI - produzir as informações para prestação de contas, os relatórios de gestão, de mensuração e outros referentes aos recursos destinados ao Fundo de sua responsabilidade;
VII - armazenar as informações, documentos e demais evidências relacionados às suas ações, de forma a comprovar a execução sempre que os órgãos de controle ou similares demandarem;
VIII - indicar, previamente, substitutos para nos casos de seus afastamentos;
IX - alimentar de informações referentes às suas ações, os sistemas indicados pela SSP/DF.
Parágrafo único. As instituições de segurança pública beneficiadas com os recursos do FUSPDF nomearão gerentes ou responsáveis por suas ações, bem como seus substitutos eventuais, que serão responsáveis pelo acompanhamento e envio das informações solicitadas, sendo ainda dessas instituições, a responsabilidade por adotarem as providências para que essas atribuições sejam efetivamente cumpridas no âmbito interno.
Das Atribuições dos Conselhos Envolvidos
Art. 21. Ao Conselho de Administração do FUSPDF, CAFUSPDF, compete, nos termos do art. 5º, da Lei 6.242, de 2018.
I - aprovar a programação financeira;
II - expedir normas e procedimentos destinados a adequar a operacionalização do FUSPDF às exigências decorrentes da legislação aplicável à matéria;
III - manter arquivo, com informações claras e específicas, das ações, dos programas e dos projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;
IV - manter organizados os demonstrativos de contabilidade e escrituração do Fundo;
V - analisar os projetos recebidos visando verificar seu alinhamento com as diretrizes do Plano de Segurança Pública do Distrito Federal;
VI - fiscalizar a correta aplicação dos recursos do FUSPDF destinados aos projetos, às atividades e às ações na área de segurança pública e de prevenção à violência;
VII - elaborar, no prazo de 30 dias contados da data de instalação do Fundo, o respectivo regimento interno, a ser aprovado por decreto, estabelecendo suas normas de organização e funcionamento.
Parágrafo único. O CAFUSP pode instituir comissão para analisar e monitorar a prestação de contas dos recursos utilizados.
Art. 22. Ao Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, no que se relaciona ao FNSP, nos termos do art. 3º, inciso VI, Lei nº 6.430 de 19 de dezembro de 2019, compete acompanhar a destinação, aplicação e execução dos recursos destinados à política distrital de segurança pública.
Parágrafo único. Nos termos da Portaria MJSP nº 440/2023, o relatório de gestão referido naquela norma será submetido ao CONDISP.
Art. 23. Para fins de cumprimento da condicionante definida no art. 14, III, da Portaria MJSP nº 440/2023, que determina a existência de estrutura administrativa nos Estados e no Distrito Federal, dedicada exclusivamente à gestão e à execução dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, composta por, no mínimo, cinco integrantes, para o desempenho desse encargo no âmbito da SSP/DF, ficam designados os servidores a seguir relacionados:
I - EURLÉIA MARIA CORREA DO NASCIMENTO AGAPITO, matrícula nº 1.682.394-X, Gerente de Fundos da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos/SUAG/SEGI/SSP/DF;
II - LEORNADO BERNADINHO VITOR, matrícula nº 178.518-4, Chefe do Núcleo de Acompanhamento de Fundos da Gerência de Fundos da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos/SUAG/SEGI/SSP/DF;
III - LUCIANO CARVALHO LEÃO, matrícula nº 233.730-4, Chefe do Núcleo de Orçamento do Fundo de Segurança Pública da Gerência de Fundos da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos/SUAG/SEGI/SSP/DF;
IV - EDERSON MÁRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.691.295-0, Assessor Especial da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - Agepro/GAB/SSP/DF;
V - EDUARDO HERMÍNIO NORONHA, matrícula nº 1.709.008-3, Assessor da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - Agepro/GAB/SSP/DF.
§1º As atribuições de que trata o caput deverão ser realizadas pelos substitutos eventuais dos servidores indicados durante o período de substituição, quando for o caso.
§2º Caso haja desligamento de um ou mais servidores designados, os novos ocupantes dos respectivos cargos assumirão os mesmos encargos e comporão a equipe de gestão e execução dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública no âmbito da SSP/DF, independentemente de novas publicações para este fim específico.
Art. 24. Os órgãos contemplados com recursos do FUSPDF deverão estabelecer normas internas para o fiel cumprimento das regras definidas nesta Portaria, notadamente em relação às atividades a serem desenvolvidas no âmbito de suas ações.
Parágrafo Único. Os casos não previstos nesta Portaria serão avaliados e decididos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
ANEXO I - Modelo de Planilha de Monitoramento Físico e Financeiro do FUSPDF
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - Agepro/Gab/SSP/DF |
|||
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2024 p. 22, col. 1