SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 20, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 106, Inciso XXVI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 37.949, de 12 de janeiro de 2017, com base nas disposições da Lei Complementar n.º 747, de 18 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa n.º 15, de 02 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Assegurar o direito de permanência nos imóveis residenciais do DER/DF aos atuais ocupantes, titulares de regular termo de ocupação, de acordo com o Decreto n.º 23.064, de 26 de junho de 2002, incluindo os ocupantes amparados pelas disposições contidas no art. 9º, § 4º, do referido Decreto legal, no art. 18 da Lei nº 128, de 09 de novembro de 1990, e no artigo 3º, Incisos I a V, da Lei nº 4.019, de 25 de setembro de 2007, até a conclusão do procedimento de alienação, processada em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUZI NACFUR JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2019 p. 10, col. 1