SINJ-DF

PORTARIA N° 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000

Prorroga prazo para o cumprimento das exigências relativas aos processos de inscrição das Associações Solidárias para Habitação nos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n 1.797, de 18.12.97 e considerando o que dispõe o inciso XXV do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 5 de maio de 2000, que trata da reestruturação administrativa do Distrito Federal, onde, em seu art. 16, são extintos e transferidos os cargos, saldos das dotações orçamentárias, os patrimônios e atividades das até então Autarquias, constituídas pelo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, e pelo Instituto de Desenvolvimento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, resolve:

Art 1° Prorrogar o prazo até o dia 29 de dezembro de 2000 para o cumprimento das exigências relativas ao processos de inscrição das Associações Solidárias para Habitação nos Programas integrantes da Política Habitacional - Em Casa, do Governo do Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 39 de 24/04/2001)

Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo refere-se aos processos formalizados no dia 30/10/2000, conforme Decreto n° 21.230, de 01 de junho de 2000 e Portaria nº 32, de 28 de agosto de 2000.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2000 p. 10, col. 1